Em decisão, emitida no último dia 3, pela Vara Única da Comarca do Bujari, foi determinada a perda do cargo de um vereador da referida cidade que desviou material de construção de escola para benefício próprio. O parlamentar já tinha sido condenado, mas recorreu da sentença até as últimas instâncias, mas a condenação foi mantida.
Então, com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de manter a condenação do réu, o juiz de Direito Manoel Pedroga, expediu decisão para que o réu perca o cargo público.
Contudo, na sentença publicada anteriormente o acusado já tinha sido condenado a: prestar serviços à comunidade, pelo período de uma hora por cada dia de condenação, que foi três anos e três meses. Além disso, durante três anos e três meses não poderá frequentar bares, boates, locais de reputação duvidosa, nem tomar bebida alcoólica, devendo se recolher às 20h.
Caso e sentença
Conforme os autos, em 2016, o vereador teria desviado telhas e outros materiais que tinham sido doados para construção de uma escola no assentamento Walter Arce. É apontado que os recursos desviados foram usados na própria residência do réu.
Na sentença, o juiz escreveu que as consequências do crime foram graves, por deixar as crianças sem escola. “As consequências do crime foram graves, produzindo como efeito extrapenal o fato dos alunos/crianças da zona rural do Ramal da Fazendinha ficarem sem a Escola para poderem estudar nos moldes para os quais os materiais desviados foram doados”.
Dessa forma, o vereador foi condenado a três anos e três meses de reclusão, além de pagar 53 dias-multa. Mas, por fazer jus sua pena privativa de liberdade foi substituída pelas duas restritivas de direito.
Assessoria TJ-AC