Ontem, o STF formou maioria a favor das novas regras para despejos e desocupações após a pandemia.
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Na decisão, Luís Roberto Barroso, relator da pauta, afirmou que o cenário mudou, mas são necessárias medidas de transição para garantia dos direitos humanos.
Contexto: Em 2020, o ministro suspendeu desocupações coletivas e despejos enquanto durasse a crise de COVID. Em agosto deste ano, o Tribunal prorrogou a suspensão até o mês passado.
Já nos últimos dias, partidos e movimentos sociais acionaram o STF pedindo uma nova prorrogação. Os ministros entenderam não ser adequada, mas resolveram estabelecer um regime de transição para o caso das ocupações coletivas.
Como vai funcionar? Além da criação das comissões, o Tribunal determinou medidas http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativas, como direcionar as pessoas em vulnerabilidade social para abrigos e não separar integrantes de uma mesma família.
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Basicamente, uma família só poderá ser despejada se tiver a garantia de outro local digno para morar — incluindo abrigos públicos.
Nos casos de locações individuais, a decisão autoriza a retomada das ações de despejo sem necessidade de regras de transição. Para Barroso, essas locações estão reguladas em contrato e não têm a mesma complexidade das ocupações coletivas.
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Fonte/ Portal The News