Operadoras de transporte de aplicativos têm 30 dias para cadastrar motoristas na Prefeitura de Rio Branco e se regularizar

Operadoras de transporte de aplicativos têm 30 dias para cadastrar motoristas na Prefeitura de Rio Branco — Foto: Freepik

Quatro anos depois da sanção da lei 2.294, que regulamenta os motoristas de aplicativo em Rio Branco, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (RBTrans) publicou um novo decreto nessa quinta-feira (3) que dá às operadoras que atuam com esse serviço na capital 30 dias para fazerem o cadastro junto à prefeitura e evitar sanção por estarem fazendo transporte clandestino.


A portaria nº 0248/2022 regulamenta a lei de 2018 e, segundo o superintendente, Francisco José Benício Dias, é para reforçar e dar novos prazos para que as empresas e motoristas se adequem. A fiscalização da lei fica por conta da RBTrans e também Departamento de Trânsito do estado (Detran-AC).


De acordo com a portaria, as operadoras devem repassar à prefeitura o cadastro dos motoristas. “É obrigatória a realização de vistoria do veículo cadastrado na OTT [Operadora de Tecnologia de Transporte] no momento do credenciamento junto ao órgão gestor. A RBTrans emitirá o Certificado Anual de Credenciamento das Empresas (CAC) após a conclusão do cadastramento da OTT e Certificado de Autorização (CA) após o cadastramento do condutor”, destaca.


Os carros cadastrados, inclusive, devem colocar um modelo de identificação visual, através de adesivo antivandalismo, conforme especificações no decreto.


“O adesivo removível, antivandalismo, será afixado no para-brisa dianteiro, na parte interna, do lado superior direito do veículo. No ato da abordagem do veículo o agente fiscalizador deverá requisitar acesso as informações referentes as viagens realizadas pelo condutor, as quais serão apresentadas por meio de plataformas digitais, mediante a utilização de aparelhos e/ou equipamentos eletrônicos, tais como: smartphone, tabletes e notebooks, etc”, destaca a portaria.


O superintendente disse que a partir de agora, a fiscalização vai ocorrer de forma mais efetiva. A multa, caso o motorista seja pego de forma clandestina, é de 1.000 Unidade Fiscal do Município de Rio Branco (UFMRB), que é em R$ 153,86. Ou seja, a multa é de R$ 153.860.


“Todas as empresas que trabalham com aplicativos devem se cadastrar na RBTrans, fora que todos os motoristas precisam estar cadastrados em suas bases, porque aquele motorista que não for cadastrado naquela base para a instituição vai ser considerado um transporte clandestino. Todo aquele transporte que não é regulamentado, que não está devidamente cadastrado na prefeitura, ele é um transporte clandestino”, destaca Dias.


Sanção x regulamentação


A lei que regulamenta o transporte privado de passageiros por aplicativo foi sancionada em julho de 2018 e publicada em agosto daquele ano pela prefeitura que deu um prazo de 120 dias, a contar de sua publicação, para que as empresas se adequassem às regras.


O período para que a lei entrasse em vigor venceu em dezembro de 2020 sem que nenhuma empresa se adequasse ao que determina. Por causa disso, a Prefeitura de Rio Branco publicou no dia 15 março de 2019 uma portaria com prazo adicional de 30 dias para que as empresas e motoristas se adequassem.


Uma decisão judicial, assinada pelo desembargador Pedro Ranzi, no dia 14 de abril de 2019, deu um prazo de mais 60 dias para os motoristas regularizarem o cadastro exigido pela prefeitura.


Por último uma liminar garantiu a circulação dos motoristas sem serem multados até que a ação que pede a inconstitucionalidade da lei fosse julgada.


Agora, no dia 3 de novembro de 2022, saiu a portaria que regulamenta a lei e dá 30 dias para que a categoria se adeque e regularize.


Fonte: G1Ac


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