Trabalhadores de dois estados brasileiros estão autorizados a realizar uma retirada de até R$ 6.220 ao saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Conhecida como saque calamidade, a modalidade é autorizada quando a área de residência do cidadão foi atingida por desastre natural.
A família deve estar em necessidade pessoal, urgente e grave e o estado de calamidade pública precisa ter sido decretado pelo governo em até 30 dias a partir da ocorrência do desastre natural. A autorização do saque ocorre após publicação de uma portaria pelo Ministério do Desenvolvimento Regional.
O governo considera as seguintes situações para fins de saque:
- Enchentes ou inundações graduais;
- Enxurradas ou inundações bruscas;
- Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
- Alagamentos;
- Vendavais ou tempestades;
- Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
- Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
- Precipitações de granizos;
- Tornados e trombas d’água.
Saque do FGTS em 10 cidades
As fortes chuvas que atingiram o país nos últimos dias prejudicaram moradores de ao menos dez cidades, que foram autorizados a realizar o saque-calamidade. Em todos os municípios, o resgate termina em novembro ou dezembro.
O trabalhador precisa ter saldo positivo nas contas do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses para estar apto a participar. Veja onde a modalidade está disponível:
Estado | Município | Data final para solicitação |
Rio Grande do Sul | Cachoeirinha | 13/12/2022 |
Eldorado do Sul | 29/11/2022 | |
Rio Pardo | 11/12/2022 | |
Santa Catarina | Balneário Piçarras | 19/12/2022 |
Cordilheira Alta | 16/11/2022 | |
Joinville | 11/12/2022 | |
Penha | 26/12/2022 | |
Porto Belo | 21/12/2022 | |
São José do Cerrito | 21/11/2022 |
Caixa Econômica Federal
Fonte: Edital Concursos Brasil