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No Acre, juízas com filhos deficientes atuarão por teletrabalho

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou, por unanimidade, a concessão do teletrabalho para duas magistradas do Acre, que necessitam afastamento para assegurar os cuidados médicos pessoais e a filhos com deficiência. A decisão, que segue as orientações previstas na Resolução CNJ 343/2020, foi proferida na 360ª Sessão Ordinária, realizada na tarde desta terça-feira (22/11), em Brasília.


Na análise do Procedimento de Controle Administrativo 0004629-75.2022.2.00.0000, relatado pelo conselheiro Giovanni Olsson, o pedido foi parcialmente atendido. A juíza Kamylla Acioli Lins e Silva, lotada na comarca do município de Acrelândia, questionava as condicionantes apresentadas pelo Tribunal de Justiça do Acre para a concessão do regime de teletrabalho. A magistrada não teria condições de atuar presencialmente em função dos problemas de saúde do filho.


Em seu voto, o relator encaminhou o pedido de dispensa de comparecimento semanal na comarca onde Kamylla atua e previu a possibilidade de a magistrada residir em outro município, desde que fixe residência no estado.


Já o Recurso Administrativo no PCA 0006872-26.2021.2.00.0000, relatado pelo conselheiro Richard Pae Kim, atendeu ao pedido apresentado pela magistrada da Vara Cível da comarca de Sena Madureira. A juíza, assim como seu filho, são pessoas com deficiência e ambos necessitam de acompanhamento médico contínuo. O relator solicitou que o TJ-AC conduza o caso sem impor regras ou restrições à concessão de regime diferenciado de trabalho.


Acompanhamento de casos


O conselheiro Vieira de Mello Filho, presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas do CNJ, propôs que o colegiado acompanhe o caso, visto que as decisões são as primeiras a tratarem do tema.


“Me proponho a fazer o acompanhamento do cumprimento da decisão a partir da comissão para auxiliar o tribunal no que for preciso na implementação da medida. Vamos acompanhar até para efeito de consagrar essa política que o CNJ inaugurou com a Resolução 343”, afirmou o ministro, destacando que os conselheiros


Preocupada com os jurisdicionados de Acrelândia e de Sena Madureia, a conselheira Salise Sanchotene sugeriu o acompanhamento dos casos junto ao tribunal para certificação de que o público não seja prejudicado com a decisão. As duas comarcas são de vara única e o estado conta, segundo o relatório Justiça em Números 2022 (ano-base 2021), com apenas 65 magistrados. A Resolução CNJ 343/2020 institui condições especiais de trabalho para magistrados e servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição.


[Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ]


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