Não faça isso: você pode ser multado em até R$ 293,47. Confira!

Foto: jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece os principais parâmetros legais para os motoristas no país. E um desses parâmetros prevê punições para quem dirigir com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) vencida. Por sua vez, essa infração pode fazer com que você seja multado e sofra com outras penalidades que veremos mais abaixo.


Sendo assim, é muito importante que os cidadãos saibam sobre os aspectos específicos da legislação, tanto enquanto condutores em formação quanto para quem já está habilitado. Afinal de contas, o conhecimento pode evitar infrações, multas inesperadas e qualquer tipo de risco à segurança nas vias. Quer saber mais sobre? Então, veja a seguir.


Multado por dirigir com habilitação vencida?

De acordo com o artigo 162 do CTB, integrado ao capítulo das infrações, dirigir com a CNH vencida é uma infração gravíssima. De maneira mais específica, essa penalidade é aplicada nos casos em que o cidadão está conduzindo o veículo com o documento vencido há mais de 30 dias.


Em síntese, a medida http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativa aplicada é o recolhimento da habilitação e retenção do veículo até a apresentação de um condutor devidamente habilitado.  O valor da infração, por sua vez, é multiplicado por três. Por isso, o cidadão pode ter que pagar R$ 293,47, além de receber sete pontos no documento.


E não só isso: além da penalidade prevista para quem dirigir com a CNH vencida, esse artigo inclui outros casos. A legislação também estabelece como proibição, por exemplo, dirigir com Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor que esteja cassada ou suspensa.


Ademais, esse fragmento da Lei ainda determina infrações relacionadas a quem dirige sem documento oficial; com habilitação de categoria diferente do veículo conduzido; e, ainda, sem usar os aparelhos de adaptação à condução, desde lentes corretoras de visão até próteses físicas. Em todos estes casos, as penalidades são gravíssimas, mas as multas e medidas http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativas podem variar.


Política de renovação do documento

Em primeiro lugar, é importante destacar que existem estados que estabeleceram o retorno do prazo normal para renovação da CNH vencida em 2022, revogando as medidas especiais impostas devido à pandemia da COVID-19. Nesse sentido, o período de vencimento do documento já não inclui mesmo os prazos que foram estendidos por parte dos órgãos de trânsito durante a pandemia.


Anteriormente, quem ganhou um ano a mais de validade teve o período máximo de 13 meses (1 ano e 1 mês) para renovar o documento. A saber, as pessoas das seguintes regiões possuem o prazo regular de 30 dias para ser renovada:


  • Ceará (CE);
  • Santa Catarina (SC);
  • Maranhão (MA);
  • Goiás (GO);
  • Rondônia (RO);
  • Espírito Santo (ES);
  • Acre (AC);
  • Pernambuco (PE);
  • Pará (PA), especificamente para a CNH vencida desde fevereiro de 2022;
  • Tocantins (TO), especificamente para a CNH vencida desde fevereiro de 2022;
  • Bahia (BA);
  • Rio de Janeiro (RJ), especificamente para a CNH vencida desde abril de 2022;
  • Piauí (PI), especificamente para a CNH vencida desde julho de 2022;
  • Sergipe (SE);
  • Rio Grande do Sul (RS);
  • Paraná (PR);
  • Rio Grande do Norte (RN);
  • Mato Grosso do Sul (MS);
  • Distrito Federal (DF);
  • Minas Gerais (MG);
  • Amapá (AM);
  • Roraima (RR).

Além disso, desde Abril deste ano, o CTB estabeleceu novas regras para o sistema de pontuação da habilitação. Neste caso, em suma, a principal alteração é que a pontuação máxima permitida para os condutores mudou de 20 para 40 pontos.


Contudo, essa quantia atende apenas a quem não cometeu infrações gravíssimas. Portanto, dependendo do número de infrações gravíssimas, o sistema pode continuar considerando 20 pontos como a quantia máxima antes da cassação da CNH.


Fonte: Pronatec


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