Uma mulher receberá indenização de R$ 30 mil por danos morais e de R$ 10 mil por danos estéticos após uma médica ter esquecido toalhas e gaze dentro dela em uma cesariana. O caso aconteceu em João Monlevade, na região Central do Estado, em 2012.
De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a mulher engravidou há dez anos do terceiro filho. A gestação foi complicada e exigiu acompanhamento semanal. A cirurgia também teve complicações, e a mulher chegou a apresentar um quadro de hemorragia.
Após o procedimento cirúrgico, a paciente foi encaminhada para o quarto, mas continuou sentindo dores abdominais no lado esquerdo do corpo, que continuaram após a alta.
A mulher detectou um volume estranho no corpo dela e passou a não conseguir fazer as tarefas cotidianas sozinha. Após algum tempo, ela foi até um hospital. No local, exames foram realizados e detectaram os objetos estranhos na barriga da paciente, e uma cirurgia urgente foi feita.
No procedimento, foram retiradas gaze, toalhas e resto de placenta. Além da indenização, a mulher também receberá de volta os custos com os honorários.