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Mulher falta por violência doméstica, é demitida e consegue emprego de volta na Justiça

Foto: Pixabay

Uma operadora de telemarketing demitida em Belo Horizonte por justa causa, sob alegação de abandono de emprego, conseguiu o direito de ser recontratada após provar na Justiça que as faltas ao trabalho eram por ser vítima de violência doméstica.


Janaína da Silva Meireles, 24, que também estava grávida quando foi demitida, tinha medida protetiva contra o pai de seu filho e chegou a ter que se mudar de Belo Horizonte.


Em ação na Justiça trabalhista na capital mineira, Janaína afirmou ter informado a causa de suas falta à empresa, a VGX Contact Center Norte, mas foi demitida apesar disso, em junho.


A empresa presta serviço para a telefônica Vivo, que também foi acionada no processo. VGX e Vivo afirmam que não sabiam dos problemas de violência domésticas enfrentados pela funcionária. No entanto, um recurso apresentado em segunda instância contra a decisão impediu o retorno ao trabalho da operadora.


“Foi uma ação muito delicada, e as empresas se mostraram irredutíveis”, afirmou o advogado da operadora de marketing, Tiago Alcides Francia Silva.


O advogado da VGX, Pedro Geraldes, diz que “a empresa nunca soube que o motivo das faltas era violência doméstica. Se soubéssemos, não teríamos feito a justa causa”.


O representante da empresa afirmou que Janaína será reintegrada, e que só foi feito recurso em segunda instância para deixar claro que a empresa nunca soube o motivo das faltas. “Tentamos contato inúmeras vezes e ela não deu retorno”, argumentou.


A Vivo, na nota, diz repudiar todo e qualquer ato de violência contra as mulheres e que se solidariza com a operadora de marketing. “A companhia só tomou conhecimento do caso quando foi citada na ação em curso. Como o contrato celebrado com a empresa em questão é de natureza comercial, apenas a VGX pode definir sobre o retorno da ex-funcionária”, diz o texto.


Elementos robustos


Na sentença de primeiro grau, dada em setembro, o juiz Daniel Chein, em atuação na 30a Vara do Trabalho de Belo Horizonte, afirmou haver “elementos robustos” de que a ausência da operadora ao trabalho foi por práticas de violência doméstica, “às quais estava sendo submetida há meses e que ensejaram a aplicação de medidas protetivas”.


Sobre o fato de estar grávida, a legislação trabalhista possibilita a demissão em casos que envolvam justa causa, o que, ao menos em primeira instância, não ficou comprovado, conforme a decisão do juiz.


A operadora de telemarketing ficou fora do trabalho por mais de 30 dias. A legislação, conforme citado pelo magistrado na sentença, prevê a demissão por abandono de emprego por período de falta superior a esse. Porém, citou o juiz na decisão, desde que haja demonstração de vontade por parte do empregado, “de modo a ensejar indubitavelmente seu interesse em não mais continuar a prestar seus serviços em prol do empregador”.


A sentença do magistrado determinou que a funcionária fosse recolocada em seu posto “nas mesmas condições laborais vivenciadas, idênticas a função, a remuneração e a jornada de trabalho”. O salário da operadora é de R$ 1.100.


Além disso, houve ainda a determinação de que fossem pagos os salários relativos ao período entre a dispensa e o retorno ao trabalho.


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