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Mulher com crise alérgica obrigada a borrifar perfumes em loja será indenizada

Imagem Ilustrativa

Uma mulher receberá uma indenização de R$ 11 mil em Belo Horizonte após decisão da segunda instância da Justiça do Trabalho. A vendedora alegou que sofreu assédio moral em uma loja de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal. Segundo a profissional, após o diagnóstico de alergia respiratória ocupacional, ela passou a sofrer perseguição da gerente. A funcionária chegou a pedir mudança de setor, mas a chefe dela começou a exigir com maior frequência que a mulher fizesse a borrifação de perfumes, produtos que tornavam mais graves as crises respiratórias.


Após o fim do contrato trabalhista, a mulher foi até a Justiça pedindo indenização por danos morais e materiais. Ela argumentou que em função das atividades exercidas, foi acometida por crises alérgicas e respiratórias frequentes, acompanhadas de outros problemas de saúde, como fortes dores de cabeça, cansaço, dores no corpo e mal-estar. Um dos relatórios médicos apontou a sugestão da mudança de função no trabalho para “evitar o contato com os agentes alergênicos”.


Ao apresentar o documento na empresa, a gerente aconselhou que a mulher “pedisse demissão para cuidar da saúde”. Disse ainda que, após frequentes consultas médicas, afastamentos do trabalho e tentativas frustradas de negociação com a gerente, enviou e-mail ao setor de recursos humanos da empresa solicitando a alteração de função. Segundo ela, o pedido foi negado.


A profissional explicou que, a partir desse episódio, passou a sofrer perseguição da gerente: “Ela começou a exigir, com maior frequência, que fizesse a borrifação de produtos que agravavam as crises respiratórias”. A ex-empregada narrou ainda que a gerente passou a afastar os demais empregados da convivência com ela e a fazer piadas pejorativas envolvendo a sua condição de saúde.


A empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais causados à mulher, após comprovações de assédio por parte da gerente e, também, no valor de R$ 1.068 por danos materiais pelas despesas com medicamentos.


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