O Ministério Público Federal (MPF) no Acre ajuizou uma ação civil pública visando obrigar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a manter limpo um lote de terra localizado em Rio Branco (AC), no bairro Universitário, que atualmente está abandonado, tomado por mato, lixo, entulhos e outros materiais que propiciam um ambiente favorável à proliferação de animais e insetos peçonhentos e a ocorrência de queimadas, além de ser alvo de pessoas de práticas ilegais, de forma a causar prejuízo ao bem público e à comunidade no entorno do imóvel.
O caso foi encaminhado ao MPF a partir de representação da Associação de Moradores do Bairro Universitário, que denunciou o abandono de um lote de terra com área de 56.000 m², localizado no Conjunto Universitário II, em Rio Branco, de propriedade do INSS, que estaria tomada por mato, lixo, entulhos, entre outros materiais, devido à falta de intervenção pública, transformando-se em ambiente propício para a proliferação de animais e insetos peçonhentos e, até mesmo, venenosos, e a consequente transmissão e propagação das doenças transmitidas por eles, bem como a ocorrência de queimadas, além de expor a integridade física e a vida dos moradores da vizinhança.
No caso deste imóvel, o problema é antigo, sendo que pelo menos desde 2008 o MPF já interveio extrajudicialmente para que fosse realizada a manutenção, porém a autarquia proprietária da área não toma para si a responsabilidade da limpeza, sendo a recorrência da intervenção ministerial também prova da leniência do órgão com relação ao patrimônio em tela.
A ação também ressalta que a prática de abandono não é exclusiva para este imóvel, já tendo sido ajuizada ação no mesmo sentido visando a limpeza e conservação de um galpão do INSS em Brasiléia, a 230km de Rio Branco, sendo que nesta ação a autarquia chegou a informar a realização de uma licitação que contemplaria o imóvel de Brasiléia e os de Rio Branco.
Para Lucas Almeida Costa Dias, procurador que assina a ação, a postura do INSS fere o princípio da eficiência, que rege a http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistração pública, especialmente quando se coloca lado a lado também a situação do imóvel de Brasiléia, que também está sem solução há anos.
Além disso, o Departamento de Vigilância Sanitária do município de Rio Branco atestou que a situação do terreno está em desacordo com a Lei Municipal n. 1.623/2006 (Código Sanitário do Município), que estabelece que o proprietário ou ocupante a qualquer título, é responsável pela limpeza e conservação do imóvel.
O pedido da ação é para que, no prazo de 30 dias O INSS remova o lixo e os detritos (acúmulo de telhas, tijolos, sobras de construções, excesso de plantas) do terreno, além de demarcar a área em que está situado o imóvel, ficando também obrigado a realizar mensalmente serviço de limpeza e roça no local.
Processo distribuído com o número 1013247-18.2022.4.01.3000 na Seção Judiciária do Acre
[Ascom MPF/AC]