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Mantida condenação de integrantes de facção criminosa que participarem de homicídio de adolescente

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve condenação de integrantes de facção criminosa por participação assassinato de adolescentes de 16 anos de idade em Acrelândia, em abril de 2020. Dessa forma, os três réus devem cumprir suas penas por terem cometido homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, assim como, pelos crimes de corrupção de menores e integrar organização criminosa.


Os três réus, dois homens e uma mulher, entraram com recurso contra a decisão do Tribunal do Júri da Comarca de Acrelândia. Mas, o pedido foi negado e a mulher deve cumprir 31 anos, nove meses e 22 dias de reclusão, e pagar de 70 dias multa, e cada um dos dois homens foi sentenciado a 27 anos, sete meses e 14 dias de reclusão, com pagamento de 50 dias multa.


Conforme os autos, a vítima foi morta por ciúmes, pois era ex-namorado de uma mulher que estava em um novo relacionamento com integrante de facção. Ainda é exposto que a vítima foi torturada, decapitada e o cadáver foi escondido, para não ser encontrado. É explicado no processo que dois dos réus foram mandantes da ação e o terceiro participou da execução do crime junto com outros adolescentes.


A relatoria do caso foi da desembargadora Denise Bonfim. Em seu voto, a magistrada considerou que a sentença do 1º Grau estava correta e seguindo todas as provas apresentadas. Além disso, Bonfim discorreu sobre as consequências do crime, afinal, a vítima era um adolescente que tinha todo o futuro pela frente.


“(…) as consequências são graves pois os réus se juntaram para matar a vítima, tirando a vida de um jovem adolescente que tinha todo um futuro pela frente, mantendo-se o presente vetor em seu desfavor”, registrou a desembargadora.


[Ascom/TJAC]


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