O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da 2ª Promotoria Especializada de Defesa da Saúde, se reuniu na tarde desta terça-feira, 22, com familiares das crianças que faleceram por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) entre os meses de abril e julho deste ano.
O objetivo da reunião foi esclarecer e orientar as mães acerca da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPAC que requer a reparação dos danos sofridos pelas famílias, destacando que foi designada uma audiência de conciliação para o dia 1º de dezembro de 2022, às 9h, perante a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco.
Durante a reunião, o promotor de Justiça Ocimar da Silva Sales Júnior, que assinou a ACP, explicou que o MPAC ajuizou a ação com objetivo de obter uma reparação por danos morais individuais e coletivos, bem como o pagamento de uma pensão por parte do Estado. Ainda de acordo com o promotor, a ação civil pública não encerra o trabalho do Ministério Público, que persistirá buscando o levantamento de provas que levem à responsabilização criminal.
“O Ministério Público, em razão da ação civil pública ajuizada contra o Estado do Acre, fez o convite para que as mães que foram ouvidas dentro do procedimento que apura os óbitos ocorridos, em tese, por síndrome gripais em um contexto de falta de estrutura, falta de leitos de UTI, fossem orientadas com relação a essa ação. Entendemos que deveríamos fazer essa conversa com as mães, explicando como está a tramitação do procedimento”, esclareceu o promotor.
Sobre a ACP
Na ação ajuizada no início deste mês, o MPAC busca o reconhecimento da responsabilidade civil do Estado do Acre e, por consequência, a imposição do dever de reparar os danos (individuais homogêneos e coletivos), em decorrência de sua inação para prestar assistência à saúde de crianças que buscaram atendimento na rede pública no período.
A falta de assistência adequada, relata o promotor no documento, resultou em óbitos infantis amplamente divulgados na mídia local, expondo, a toda evidência, incontestáveis falhas/omissões no serviço público, especialmente no tocante à disponibilidade de leitos de pediatria, medicamentos e insumos hospitalares voltados ao atendimento.
O MPAC pede que o Estado do Acre seja condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 5 milhões, a título de indenização por danos morais coletivos, de 225 mil reais para cada família das vítimas mortas por SRAG e de 150 mil para os familiares daquelas acometidas por graves sequelas resultantes da síndrome.
Esses valores representam um piso de indenização e, sendo julgada procedente a ação, nada impede que na fase de execução cada uma das famílias das vítimas possa pleitear outros valores referentes a danos materiais e individuais.
Requer, ainda, entre outros pedidos, o reconhecimento do dever de pagamento de pensão mensal aos familiares da vítima no importe de 2/3 de um salário mínimo a partir da data em que as vítimas completariam 14 anos de idade até a data correspondente à expectativa média de vida da vítima.
[Ascom/MPAC]