INSS: Quem contribui com 11% pode receber a aposentadoria?

Muitos não sabem, mas os trabalhadores que contribuem com 11% ao INSS podem sim receber aposentadoria. É importante destacar que, atualmente, existem taxas, até menores, para contribuir junto a Previdência Social, como é o exemplo da alíquota de 5%, possível para contribuintes facultativos de baixa renda.


Contribuição de 11% garante aposentadoria do INSS


Primeiramente, é importante salientar que, quando um cidadão se torna um contribuinte, ele recebe a qualidade de segurado, o que possibilita o recebimento de benefícios previdenciários futuramente, sobretudo a aposentadoria.


Entretanto, a depender de como o trabalhador tem a sua renda, ele será denominado contribuinte individual ou facultativo. Em todo caso, a alíquota do INSS é baseada no salário mínimo (R$ 1.212 em 2022).


Contribuinte individual


O contribuinte individual é aquele no qual tem a obrigação de contribuir para a Previdência Social, como os trabalhadores de carteira assinada, por exemplo.


  • Contribuição de 20% (Código GPS 1007): Valor de R$ 242,40 – aposentadoria limitada ao teto da previdência de R$ 7.087,22;
  • Contribuição de 11% (Código GPS 1163): Valor de R$ 133,32 – aposentadoria de até um salário mínimo.

Contribuinte facultativo


Em contrapartida, o contribuinte facultativo é aquele que não exerce uma atividade com carteira assinada, mas deseja ter acesso aos direitos previdenciários. Eles podem escolher entre:


  • Contribuição de 20% (Código GPS 1406) — R$ 242,40;
  • Contribuição de 11% (Código GPS 1473) — R$ 133,32;
  • Contribuição Baixa Renda de 5% (1929) — R$ 60,60.

Como observado, uma pessoa que contribui atualmente apenas com 11% sobre sua renda pode se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Lembrando que, para todos os efeitos, será necessário cumprir o tempo de contribuição + carência e a idade mínima para se aposentar, conforme a modalidade escolhida.


Saiba como contribuir para o INSS em 5 passos


Consulte o NIT ou PIS


Primeiramente, o trabalhador deve ter acesso ao seu número do NIT ou do PIS. Isso porque, para quem tem Carteira de Trabalho, mas trabalha como autônomo, a contribuição é feita utilizando o número do PIS.


Vale ressaltar que quem não tem o documento, é necessário usar o número do NIT. A numeração é obtida quando o trabalhador faz o cadastro pelo site do Cadastro Nacional de Informações Sociais.


Escolha da contribuição


Na sequência, o trabalhador precisa decidir qual tipo de contribuição fará ao INSS. Em suma, ele deve escolher entre os planos:


  • Simplificado: no qual a contribuição é de 11% do salário mínimo; ou
  • Normal: no qual a contribuição é de 20% sobre a remuneração do trabalhador.

Além disso, o cidadão pode optar por realizar o pagamento mensal ou trimestral. Lembrando que também existe a alíquota de contribuição de 5% para os facultativos de baixa renda.


Emissão da Guia de Pagamento da Previdência (GPS)


A Guia de Pagamento da Previdência (GPS) é o documento que o trabalhador efetivará a sua contribuição. Ela já pode ser encontrada impressa, em papelarias, bastando preenchê-la manualmente, ou pela internet, no site da Receita Federal.


Preenchimento da GPS


O trabalhador deve colocar as seguintes informações na GPS:


  • Nome completo, número de telefone e endereço;
  • Código de pagamento, conforme o tipo de contribuição;
  • Mês e ano da contribuição;
  • Número do PIS ou NIT;
  • Valor da contribuição

Pagamento da GPS


Para de fato efetivar a operação, o trabalhador deve pagar a guia em bancos, casas lotéricas ou pelo internet banking. O procedimento deve ser feito sempre até o dia 15 de cada mês.


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