Ícone do site Ecos da Noticia

Decretos de armas serão revogados pelo governo Lula, anuncia equipe de transição

O senador eleito Flávio Dino (PSB-MA), que tem liderado o grupo técnico de segurança na equipe de transição do governo, afirmou que o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva vai revogar atos do presidente Jair Bolsonaro, que culminaram no aumento de acesso a armas pela população. O plano da gestão petista é que as medidas a serem adotadas pelo futuro governo afetem até mesmo quem já comprou armas na gestão Bolsonaro. O alvo principal são as armas de grosso calibre que teriam sido adquiridos a partir da liberação prevista em decretos editados pelo atual presidente.


Questionado sobre o assunto ao chegar no Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB), onde o governo de transição tem se concentrado em Brasília, Dino disse que o objetivo é fazer valer o que já estava previsto no estatuto do desarmamento de 2003.


“Eu estou falando como senador eleito. Aí sim, (deve-se revogar decretos que liberam armas). Não há dúvida que há um escopo principal do grupo, porque é um compromisso do presidente Lula e nós temos que ter um duplo olhar. O primeiro olhar: olhar daqui para frente. Nós temos uma lei vigente, o estatuto do desarmamento, que foi objeto de um desmonte por atos infralegais, abaixo da lei. Isso sem dúvidas é um tema fundamental do grupo de trabalho. É um tema que o presidente Lula escolheu e foi aprovado pela sociedade brasileira”, comentou Dino.


Segundo o senador, que é cotado para assumir o Ministério da Justiça, o grupo técnico ainda está avaliando o assunto em detalhes, para verificar cada ação que será tomada. “O tema daqui para trás é um tema que exige algumas reflexões. A primeira: existe direito adquirido a faroeste? Não. Existe direito adquirido a andar com fuzil, metralhadora? Não. Imaginemos a questão de um medicamento que hoje é permitido e amanhã passa a ser proibido. Alguém terá direito adquirido a continuar a tomar o medicamento? Não. É possível que haja um efeito imediato, inclusive no que se refere aos arsenais já existentes? Sim, é possível”, disse.


O senador afirmou ainda que deverá haver medidas para que ocorra a devolução de armamento pesado que já foi adquirido pela população. “E o que já está em circulação? Provavelmente vai haver uma modulação. Aquilo que for de grosso calibre, por exemplo, deve ser devolvido. Algum tipo de recadastramento no que se refere aos clubes de tiro. Vai haver fechamento generalizado de clubes de tiro? Seguramente não. Mas não pode ser algo descontrolado, não pode ser liberou geral. Todos os dias vocês noticiam tiros em lares, em vizinhança, bares, restaurantes, de pessoas que possuíam registro de CAC (registro de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador). Mostra que esse conceito fracassou. E, se fracassou, deve ser revisto.


Fim de sigilos de 100 anos de Bolsonaro


Flavio Dino confirmou a intenção do governo de também revogar os atos de Bolsonaro que impuseram sigilo de 100 anos a informações. “Não é propriamente tema do nosso grupo, porque não tem propriamente impacto na segurança pública. Mas, sem dúvida, que é plenamente possível (revogar), porque há um conceito jurídico fundamental que está contido na súmula 473 do Supremo, que quando há razões de conveniência e oportunidade, a mesma autoridade que decreta pode revogar”, disse.


Ao comentar sobre os atos antidemocráticos que ainda ocorrem em frente a quartéis do Exército e algumas cidades, Dino disse que, até o dia 31 de dezembro, esse é um tema que pertence ao atual governo. “A partir de 1 de janeiro esse tema pertencerá ao novo governo e ao novo Congresso. Evidentemente é preciso cumprir a lei. De um modo geral qual é o parâmetro de resposta ao extremismo? É a legalidade. Quanto mais a lei for cumprida menor o extremismo. É possível a perpetração de crimes em flagrante a luz do dia e ninguém fazer nada? Claro que isso é ilegal. A orientação, seguramente, é no sentido que o código penal tem que ser cumprido. É importante lembrar que segundo a constituição, os crimes políticos são crimes federais. Artigo 109 da constituição federal.”


POR ESTADAO CONTEUDO


Sair da versão mobile