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Conselho Regional de Farmácia do Acre comemora ação ajuizada pelo MPF para que farmacêuticos possam voltar a aplicar PEP e PrEP no SUS

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para garantir a reinclusão imediata dos farmacêuticos na relação de profissionais aptos a aplicar a Profilaxia Pós Exposição ao HIV (PEP) e a Profilaxia pré-exposição ao HIV (PrEP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estratégias fundamentais no tratamento de combate à aids no Brasil, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).


Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão Lucas Costa Almeida Dias, em março de 2022, o Ministério da Saúde (MS) autorizou que farmacêuticos prescrevessem as profilaxias conhecidas como PEP e PrEP a pacientes de serviços públicos especializados do Sistema Único de Saúde (SUS), porém, em julho de 2022, o MS alterou o recente entendimento para excluir os farmacêuticos da prescrição dos citados medicamentos.


O MPF afirma que fatores como a persistência da epidemia do HIV/AIDS no Brasil, mesmo após 40 anos, somado ao fato de ainda não haver uma cura efetiva para o vírus e de a doença poder levar à morte caso não haja tratamento adequado, reforçam a importância de efetivas formas de prevenção e combate ao HIV/AIDS, sendo dever público e direito de todos o acesso a elas.


Na ação, o MPF relaciona diversos estudos técnicos que demonstram a efetividade dos procedimentos e a importância da disponibilização destes medicamentos para as pessoas trans e travestis, negras e outras populações vulnerabilizadas, reconhecidas pelo próprio MS como públicos prioritários.


Comemoração dos Conselhos de Farmácia


Os Conselhos Federal e Regional de Farmácia do Acre, aprovaram a ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), tendo em vista que o CFF, realizou estratégias importantes, junto ao Ministério da Saúde, para incluir o profissional farmacêutico como prescritor de PEP e PrEP no Sistema Único de Saúde, mas posteriormente o Ministério da Saúde alterou o entendimento para excluir os farmacêuticos da prescrição dos citados medicamentos.


Em reunião com o procurador regional dos Direitos do Cidadão Lucas Dias, a vice presidente do Conselho Regional de Farmácia do Acre, Isabelle Vale e a conselheira federal Isabela Sobrinho parabenizaram o MPF pela iniciativa.


Agora a ação do MPF chama a atenção para o fato de que a atuação dos profissionais de farmácia no combate ao HIV/AIDS é essencial para facilitar o acesso às medidas de prevenção e contribuir para o avanço frente a epidemia. No contexto de atuação na prescrição de PrEP e PEP é ainda mais necessário por serem medidas de ação rápida. A PEP, por exemplo, deve ser ministrada, preferencialmente, nas primeiras duas horas e, no máximo, até 72 após a exposição ao vírus para garantir a sua eficácia.


Diante de todo o contexto apresentado na ação, o MPF pediu que a Justiça Federal determine ao Ministério da Saúde que adote providências para restabelecer a autorização para farmacêutica/os prescreverem PrEP e PEP ao HIV, a pacientes do SUS.


(Assessoria)


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