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Carros não podem mais ser apreendidos em blitz?

Imagem: ilustrativa

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tornou proibida a apreensão de veículos desde 2016. Na prática, isso significa que os carros parados nas fiscalizações não podem mais ser presos. As discussões envolveram os processos legais para a aplicação de penas e infrações de trânsito.


A aprovação da Lei nº 13.281/2016 garantiu a retirada do inciso 4 do artigo 256 do CTB, que determinava a apreensão de veículos, suspensão da habilitação e a aplicação de multas em caso de irregularidades. Agora, a nova medida busca resguardar o condutor autuado por motivo de transgressão no trânsito.


Qual foi o motivo da mudança?

No geral, a nova diretriz foi criada para ir contra a ação de penalidade voltada para a apreensão inexplicável de um veículo antes da realização legal do direito de defesa do consumidor. O condutor abordado em um blitz que cometer uma infração, por exemplo, não será multado de imediato, só autuado.


O motivo tem a ver com a legislação, que garante ao motorista o direito de defesa, a ser exercido em até três dias na área http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativa. A apreensão em blitz de veículos, apesar de ainda constar nos dispositivos infracionais do CTB, torna-se então precipitada e inexplicável, impedindo que a pessoa consiga passar por todo processo legal.


Remoção e retenção ainda existem

Entretanto, mesmo que a apreensão como punição tenha sido abolida do CTB, é necessário compreender que as medidas http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativas e de retenção de veículos ainda existem. Elas podem ser aplicadas em decorrência do tipo de infração. Ou seja, há casos em que pode haver o arresto.


Se o condutor conseguir resolver a pendência no momento da autuação, o veículo poderá ser retido apenas no local em que a blitz está sendo realizada. Geralmente, essa situação costuma ser comum no caso de pessoas pegas dirigindo sem cinto de segurança.


No entanto, quando isso não é possível, a legislação autoriza a remoção do veículo por meio de guincho, resultando na retenção do automóvel para os pátios ou depósitos dos órgãos reguladores. Dirigir sob efeito de álcool é um exemplo. Neste caso, para evitar o risco de acidentes, o veículo é apreendido e poderá ser removido pelos agentes até a chegada de um condutor habilitado.


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