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CAIXA tem R$ 23 bilhões ‘esquecidos’: consulte e veja como resgatar

Cerca de 23 bilhões de reais ainda aguardam o saque de 10,6 milhões de trabalhadores brasileiros. Pelo menos é o que indica a Caixa Econômica Federal (CEF). Em síntese, esses recursos são um direito de trabalhadores que atuaram com carteira assinada ou como servidores públicos.


Até pouco tempo atrás, as contribuições feitas pelos empregadores compunham o Fundo PIS/Pasep, que acabou sendo extinto. Em 2019, o Governo autorizou o saque das cotas para todos os cidadãos que trabalharam formalmente entre 1971 e 4 de outubro de 1988. A seguir, saiba mais sobre.


Cotas do PIS/Pasep pagas pela Caixa

O montante hoje em dia forma o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e tanto o cotista, quanto seus dependentes legais (em caso de falecimento) podem solicitá-lo. A operação terá fim no dia 1° de Junho de 2025, quando o saldo voltará para a União e, a partir de então, não poderá mais ser resgatado.


A saber, o pedido de saque pode ser feito diretamente no site ou aplicativo FGTS. Ou, se preferir, basta ir até uma agência bancária da Caixa. A seguir, saiba como fazer a solicitação pela internet:


  1. Primeiramente, acesse o app FGTS. Caso não tenha, baixe-o em www.fgts.gov.br;
  2. Em seguida, escolha a opção “Meus Saques”, depois clique em “Outras Situações de Saque”;
  3. Selecione “PIS/Pasep”;
  4. E, por fim, é só informar a conta bancária de sua preferência para receber os valores.

Ademais, é importante destacar que, caso o cidadão seja correntista da Caixa, o crédito pode ter sido feito de forma automática.


Quantias maiores que R$ 3 MIL merecem destaque

Acontece que, para sacar valores de até R$ 3 mil, é preciso apenas utilizar o Cartão Cidadão em um terminal de autoatendimento, Correspondente Caixa Aqui ou agência lotérica. No entanto, quantias maiores só podem ser retiradas na agência física.


Neste segundo caso, o interessado terá que apresentar um dos seguintes documentos de identificação:


  • Carteira de Identidade;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Identidade Militar
  • Carteira Funcional reconhecida por Decreto;
  • Carteira de Identidade de Estrangeiros;
  • Passaporte.

Por fim, em caso de saque pelo dependente do titular, também é necessário apresentar identidade de quem vai retirar o dinheiro, certidão de óbito e outro documento que comprove o vínculo com o falecido.


Quem pode utilizar estes serviços?

Em primeiro lugar, é preciso ressaltar que foi a Medida Provisória nº 946, de 7 de Abril de 2020, que estabeleceu a extinção do Fundo PIS/PASEP e determinou a transferência de seu capital para o FGTS. Daí em diante, as contas vinculadas de titularidade dos participantes do Fundo PIS/PASEP passaram a estar vinculadas ao FGTS.


Nesse sentido, todos os participantes cadastrados no Fundo PIS/PASEP que possuam saldo de Cotas do PIS/PASEP podem fazer o saque integral dos valores. Além disso, na hipótese de morte do titular de Cotas do PIS/PASEP, o saldo da conta será disponibilizado aos seus dependentes ou sucessores previstos na Lei.


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