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Cadastro para tirar o primeiro título de eleitor reabre

A partir desta terça, 8 de novembro, os eleitores do Acre podem, pela internet, tirar seu primeiro título (alistamento), fazer a mudança de município (transferência) de onde vota, alterar dados pessoais, mudar seu local de votação ou reativar o documento (caso de quem está com ele cancelado).


Todos estes serviços podem ser feitos presencialmente nas sedes dos cartórios eleitorais do estado ou pelo autoatendimento ao eleitor disponível no endereço eletrônico www.tre-ac.jus.br.


O atendimento será iniciado sem a coleta de dados biométricos, dado que isso dependerá de cronograma a ser elaborado pela Diretoria-Geral do TSE. Para atendimento presencial a eleitora ou eleitor deve comparecer portando originais e cópias de documento oficial com foto e comprovante de residência. Se do gênero masculino, e for primeiro título, com idade de 19 anos, também o certificado de reservista.


Passo a passo para o autoatendimento


No caso daqueles eleitores que estão em situação irregular, antes de preencher o formulário para atendimento, é necessário emitir a guia de multa e realizar o pagamento para prosseguir com o atendimento.


Caso não haja pendência, o eleitor deve preparar a documentação necessária para anexar ao requerimento: documento oficial de identidade com foto (frente e verso), comprovante de residência, comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver) e comprovante de quitação do serviço militar (se o requerente for do sexo masculino e maior de 18 anos, para alistamento).


– O eleitor também precisa fazer uma foto no estilo “selfie”, colocando ao lado de sua face, o documento oficial de identificação, com o lado que contenha a foto voltado para a câmera. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros. Os arquivos podem ser enviados nos formatos PDF, JPG e PNG.


– O próximo passo é iniciar o preenchimento do requerimento, no próprio site. O eleitor precisa informar, no formulário, ao menos um telefone para contato, caso a Justiça Eleitoral precise colocar o requerimento em diligência para pedido de complementação de algumas informações que, se não atendido, pode resultar em indeferimento do requerimento.


– O requerimento será concluído somente após análise das informações prestadas e dos documentos apresentados, confrontando-os com a imagem do requerente e sua respectiva fotografia no documento de identificação. Também na plataforma, há a possibilidade de o eleitor acompanhar o andamento da sua solicitação.


– Uma vez realizado o pedido, o eleitor poderá acompanhar o status, inclusive se deferido ou não. Se deferido, basta baixar o aplicativo e-título para ter a via digital do documento. Caso indeferido, pode complementar informações, entrando em contato por telefone ou e-mail com o cartório eleitoral de sua cidade.


Em caso de dúvida sobre o andamento da solicitação feita pelo autoatendimento, o interessado deve entrar em contato com o seu respectivo cartório eleitoral.


Ascom TRE-AC


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