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BR-317: MPF ajuíza ação para recuperação de trecho acreano

Foto: reprodução

Rio Branco – O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação, com pedido de liminar, para que a União, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e o Estado do Acre realizem reparos necessários à manutenção, fiscalização e conservação da BR-317, além de reativarem as balanças de pesagem, de acordo com suas responsabilidades, no trecho entre Rio Branco e Assis Brasil (AC), para garantir a segurança dos usuários que trafegam na rodovia.


Em 2021, o Anuário do Transporte (banco de dados que traça o estado geral das rodovias no Brasil), elaborado pela Confederação Nacional do Transporte – CNT, avaliou 1.350
km de malha rodoviária acreana, e especificamente em relação à BR-317 no Estado, a CNT apontou que foram pesquisados 412 km, cujo resultado da avaliação, referente ao estado geral da pista, foi categorizado como “regular”, “ruim” e “péssimo”. Nenhum quilômetro da estrada teve classificação “bom” ou “ótimo”.


Relatório elaborado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), a pedido do MPF, analisou o trecho localizado entre as cidades de Rio Branco/AC e Assis Brasil/AC, especificamente do Km 71 até o Km 407 da BR-317, de forma que foram identificados inúmeros segmentos em que a trafegabilidade de veículos estava bastante prejudicada em função das péssimas condições da pista e dos serviços de reparação em execução, trazendo grandes riscos de acidentes aos usuários e transeuntes,


Além disso, a PRF também evidenciou a ausência de defensas metálicas e terminais de impactos, sem a presença de acostamentos durante a extensão da pista, de modo que as margens da rodovia estavam cobertas por vegetações das mais variadas, além da existência de muitas erosões, cenário de inegável potencialidade de contribuição para a ocorrência de acidentes diversos.


Quanto aos acidentes, segundo a PRF, no período de 2016 a 2021, foram registrados 178 acidentes nesta rodovia, sendo que 22 acidentes com feridos tiveram como causa principal os defeitos na via.


Lucas Costa Almeida Dias, procurador da República autor da ação, avalia que, para além dos aspectos econômicos, a região oeste do estado configura-se como estratégica para a logística militar do Brasil. Segundo o procurador, o isolamento da região conduziria a condições inconcebíveis em termos de segurança e defesa nacionais, pela dificuldade de deslocamento das tropas em direção ao oeste do estado, especialmente em situações de emergência regional, a exemplo das grandes enchentes que afetam a região.


A malha rodoviária da BR-317, leva em conta não apenas o aspecto de integração social e desenvolvimento regional, mas também questões de segurança militar, principalmente diante da área fronteiriça, onde reiteradamente são registrados ilícitos transnacionais. Seu colapso, portanto, causaria danos monumentais e imediatos ao eixo de integração continental, de maneira que o escoamento e abastecimento da cadeia produtiva, com destaque ao interior do estado do Acre, bem como a trafegabilidade dos usuários restariam prejudicados” afirma Lucas Dias.


Diante do quadro apurado, o MPF pede que a Justiça Federal conceda tutela de urgência, para que a União e o DNITE sejam condenados às seguintes obrigações:


A ação requer também ao DNIT, à União e ao Estado do Acre, que reativem, no prazo de 120 dias, o funcionamento das balanças de pesagem instaladas nos Postos de Pesagem de Veículos situados na BR-317 em Plácido de Castro e Assis Brasil, bem como apresentem e implementem, em 120 dias, plano de rotina de fiscalização permanente de transporte terrestre com excesso de peso nessas balanças, além de apresentar, no prazo de 180 dias, estudo técnico que dimensione a quantidade necessária de balanças de pesagem veicular na extensão da rodovia, com base nas peculiaridades do solo amazônico, a ser avaliado em perícia judicial.


Danos materiais e morais – o MPF também pede a condenação do DNIT e da União, ao pagamento de indenização por danos materiais e morais às vítimas de acidentes que tiverem como causa principal as más condições de trafegabilidade e sinalização da BR-317, a serem liquidados individual e especificamente, em procedimento prévio ao cumprimento da sentença condenatória, além da condenação do DNIT e da União ao pagamento de dano moral coletivo em valor não inferior a R$ 10 milhões, a ser revertido em projetos de memória às vítimas, educação rodoviária e ações educativas a respeito da melhoria da trafegabilidade nas rodovias federais.


O processo tramita na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Acre e pode ser acompanhado pelo número 1013342-48.2022.4.01.3000.


Assessoria


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