Alexandre Santiago Penha, de 30 anos, foi preso por uma guarnição da polícia militar do 2.° BPM, na noite desta sexta-feira, 25, na rua Tarauacá, bairro Belo Jardim, localizado no Segundo Distrito de Rio Branco.
Segundo a PM, era feito um patrulhamento na região, quando um morador interceptou a viatura dos militares informando que havia um homem bastante alterado gritando no interior de uma residência, e estaria possivelmente armado. Os policiais se deslocaram até o local indicado, cercaram a casa, quando ouviram um disparo efetuado pelo homem que estava dentro da residência.
Imediatamente, os militares agiram e prenderam o homem, que estava portando uma escopeta.
Diante dos fatos e do flagrante, foi dada voz de prisão ao Alexandre Santiago, que não reagiu á prisão. O homem foi conduzido á Delegacia Central de Flagrantes – Defla, onde será ouvido pelo delegado de plantão.
O que diz o Código Penal Brasileiro
Posse irregular de arma de fogo de uso permitido Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.