Alexandre de Moraes determina multa de R$ 100 mil a donos de caminhões que fechem vias

Foto: Carlos Vieira /CB/D.A Press

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, ontem, a aplicação de multa de R$ 100 mil por hora aos donos de veículos que estiverem bloqueando as vias públicas nas manifestações de radicais bolsonaristas que não aceitam o resultado das eleições. A decisão vale para todo o país e amplia aquela que havia sido decidida para o Distrito Federal — onde um grupo acampa em frente ao QG do Exército, inconformado com a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pedindo “intervenção militar”.


Moraes classificou os atos de “criminosos”. “A persistência de atos criminosos e antidemocráticos em todo país, contrários à democracia, ao Estado de Direito, às instituições e à proclamação do resultado das eleições gerais de 2022 pelo Tribunal Superior Eleitoral, recomenda a extensão da decisão cautelar a quaisquer fatos dessa natureza em curso em todo o território nacional”, salientou.


A ordem do ministro estende, também, os efeitos de outro despacho, de 31 de outubro, quando ordenou que sejam identificadas as empresas e as pessoas que estiverem financiando as manifestações. Determina “que todos os veículos sejam identificados e que seja aplicada a multa horária de R$ 100.000,00, prevista na decisão de 31/10/2022 (doc. 2769), aos proprietários dos veículos, bem como identificadas as empresas e pessoas que incorrem no descumprimento da decisão mediante apoio material (logístico e financeiro) às pessoas e veículos que permanecem em locais públicos”.


Na mesma decisão de ontem, o ministro intima o diretor-geral da Polícia Federal (PF), da Polícia Rodoviária Federal (PRF); os governadores dos Estados e do Distrito Federal; os procuradores-gerais de Justiça; e os comandantes das polícias militares sobre as multas que foram aplicadas até agora e os procedimentos para a desobstrução das vias.


Depoimentos

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou que a PF tome depoimento dos integrantes do comando da PRF sobre a conduta da corporação no segundo turno do pleito presidencial e nos estados. Em 30 de outubro, eleitores de vários pontos do Nordeste denunciaram operações nas estradas da região, atrasando o deslocamento para as sessões de votação.


Devem ser intimados a depor Silvinei Vasques, diretor-geral da PRF; Djairlon Moura, diretor de Operações; Luís Carlos Reischak Júnior, diretor de Inteligência; Wendel Benevides Matos, corregedor-geral e de Controle Interno; Marcos Pereira, do setor de gestão de Pessoas; e Wilmen Silva Vieira, do ramo de Administração e Logística.


Na última quinta-feira, a PF abriu inquérito para investigar a atuação de Silvinei e da PRF nos atos que bloquearam as rodovias federais nas horas que se seguiram ao segundo turno.


Correio Braziliense


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