Abono RETROATIVO: veja como sacar até R$ 1.100

Em torno de 320 mil trabalhadores terão direito a sacar o abono salarial retroativo equivalente a até R$ 1.100. O abono é referente ao pagamento do Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, mais conhecido como Pis/Pasep.


Este abono é do ano-base 2019 e foi esquecido pelos milhares de trabalhadores, que não sacaram o valor na data estabelecida. Até o fim do no será possível fazer a solicitação do dinheiro para ter na conta a quantia extra. Entenda como será possível fazer essa solicitação.


Até quando o beneficiário pode solicitar?

De acordo com as regras do Pis/Pasep, os mais de 320 mil trabalhadores deveriam ter sacado o valor entre os meses de julho de 2019 e junho de 2020. Porém, o período certo foi encerrado há mais de dois anos.


Para que os trabalhadores não percam o dinheiro, um novo prazo foi estabelecido e agora o grupo terá ma nova chance: o saque terá data limite até o dia 29 de dezembro deste ano.



Quem tem direito ao abono salarial retroativo?

O benefício é garantido a trabalhadores que se encaixarem em um dos requisitos determinados pelas regras gerais dos programas Pis e Pasep. São as seguintes:


O trabalhador que recebeu uma média de até dois salários mínimos e que possuía carteira assinada; quem exerceu atividade remunerada por, pelo menos, 30 dias no ano de 2019, sendo estes dias consecutivos ou não; os trabalhadores que já tivessem inscritos em um dos programas há, no mínimo, cinco anos; e por fim o trabalhador que tiver com os dados atualizados pelo empregador ou pela empresa na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou o eSocial.


É importante ressaltar que o pagamento do benefício é feito por dois bancos distintos: a Caixa Econômica Federal paga o PIS para os trabalhadores das empresas privadas e o Banco do Brasil realiza o pagamento ao servidores da esfera pública.Como pode ser feito o saque do PIS e do Pasep?


Para sacar o valor que foi esquecido pelos milhares de trabalhadores, é preciso que seja feita uma requisição formal de reemissão. Conforme consta nas regras, esta requisição pode ser feita de duas formas.


A primeira é por meio do e-mail [email protected]. Porém, é preciso que o trabalhador troque as letras uf pela sigla do estado em que mora. Outra forma de requerer o benefício é ir de forma presencial a uma das unidades regionais do Ministério do Trabalho.



Quem for até uma unidade do ministério, deverá levar um documento com foto. Se a solicitação for aprovada, o saque poderá ser feito até o dia 29 de dezembro. Se não, o trabalhador deverá aguardar um novo prazo que poderá ser liberado em 2023.


O trabalhador ainda pode consultar o valor disponível por meio do app da Carteira Digital de Trabalho ou por meio do número 158. Outras dúvidas também podem ser esclarecidas pelos mesmos canais. O aplicativo está disponível para download no Android e também no sistema iOS.


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