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A partir de janeiro já posso receber o NOVO SALÁRIO MÍNIMO?

Antes de mais nada e afinal de contas, o que se pode aguardar dos novos números do mínimo se comparados ao valor que seria ideal calculado por fontes oficiais? Haverá grande impacto sobre a economia? Vamos falar no texto sobre as principais questões envolvidas.


Qual vai ser o valor do salário mínimo a partir de 2023?


O governo de transição do Presidente eleito fez diversos cálculos financeiros e chegou à conclusão de que o salário mínimo deve ficar na faixa de R$ 1.320. A quantia que se paga no momento é de R$ 1.212. Todavia, seria um aumento de R$ 108.


O valor que se previa pagar para o próximo ano da parte do atual governo, o que está terminando o mandato, aponta que o valor aumentado será de R$ 1.302, sendo acrescentados R$ 90 por conta do valor atual. É semelhantemente importante ressaltar, todavia, que a transição entre os governos tende a acarretar a alteração desse salário. Afinal, como dissemos, o novo governo tem como meta que o salário mínimo seja de R$ 1.320, sendo 1,4% acima do valor proposto pelo governo que está saindo.


Apenas no dia 31 de dezembro de 2022 que o governo federal publicará uma portaria com o aumento confirmado do pagamento de salário de 2023. A Constituição Federal reza que a gestão que passa a liderar o país deve corrigir o valor do salário mínimo usando como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).


Qual a porcentagem do dissídio 2023?


Segundo o que foi combinado por sindicatos, o dissídio 2023 ainda não tem uma resolução concreta. Em primeiro lugar isso se dá por causa da pandemia de Covid-19. O aumento do salário mínimo não tem muito a ver com o dissídio de cada categoria. Todavia, para se ter alguma real perspectiva, ainda é possível conferir os valores do piso salarial 2023:


SINCOVAGA

Data base em setembro – 3,28%


SAGASP

Data base em setembro – 3,28%


Lojistas

Data base em setembro – 4%


SINDIAUTO

Data base em setembro – 4%


SINCOVID

Data base em outubro – 4%


SINDISIDER

Data base em setembro – 4%


Com efeito, a empresa pode sofrer punições de acordo com a convenção ou acordo coletivo de trabalho que estão previstas no documento. Antes de mais nada, a sanção geralmente prevê uma penalidade cujo valor vai para diretamente para o sindicato que representa os funcionários. Também pode ser punida em taxas pesadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.


Em primeiro lugar, se a empresa seguir a tratar o pagamento do dissídio com desdém, o empregado ou sindicato tem direito de entrar com uma ação na justiça na qual as diferenças serão devidamente vistas.


Pronatec


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