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Veja o calendário atualizado com as folgas para o mês de novembro

Ao ser divulgado no início do ano, o calendário oficial trouxe todas as datas de feriados nacionais e pontos facultativos, previamente definidos.


Em 2022, foram poucos feriados prolongados, como foi o caso da Semana Santa, único neste ano. Agora, restam alguns feriados em novembro e dezembro.


O último a ser comemorado foi o Dia de Nossa Senhora Aparecida, em 12 de outubro.


Lista de feriados nacionais de 2022

Até o fim do ano, o brasileiro terá três datas, sendo dois feriados em novembro; Finados (2) e Proclamação da República (15) e o Natal, comemorado em dezembro. Veja o calendário completo de 2022:


  • 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
  • 28 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
  • 1º de março, Carnaval (ponto facultativo);
  • 2 de março, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);
  • 15 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
  • 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
  • 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
  • 16 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
  • 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
  • 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
  • 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
  • 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
  • 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); e
  • 25 de dezembro, Natal (feriado nacional).

Diferença entre feriado e ponto facultativo

Os feriados são datas oficiais, decretadas pelos governos federais, estaduais e municipais. O calendário federal de feriados nacionais foi divulgado por meio de uma portaria, emitida ainda em 2021 pelo Ministério da Economia e publicada no Diário Oficial da União.


Nestes dias já estabelecidos no calendário, é obrigatória a dispensa do serviço. Neste caso, o empregado não tem prejuízo na remuneração e, caso tenha de trabalhar, deverá receber pelo dia de folga trabalhado.


Por outro lado, o ponto facultativo é opcional. Faculta-se a governos federal, estadual e municipal, e também à iniciativa privada, ter ou não expediente nesses dias. Geralmente, essas são datas comemorativas, como o Carnaval, Corpus Christi e o Dia do Evangélico, por exemplo.


Nesses casos, estes dias são estipulados pelo governo, em decreto emitido a respeito de datas assim serem consideradas pontos facultativos ou não.


Fonte/ Portal concursonobrasil.com


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