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Trabalhador com carteira assinada pode receber bolada de R$10 mil. Saiba se você tem direito

Foto: reprodução

O trabalhador brasileiro conhece bem o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), uma espécie de poupança que oferece seguridade em caso de demissão e outras situações previstas por meio. O que muitos não sabem é que esse dinheiro está “perdendo valor” ao longo dos anos.


Atualmente, os recursos depositados no fundo são corrigidos pela alíquota de 3% ao ano mais Taxa Referencial (TR), que está próxima a zero. Dessa forma, o poder de compra de quem tem dinheiro nele vai diminuindo conforme a inflação avança.


Revisão do FGTS

A solução encontrada para resolver o problema foi uma ação para substituir a TR, instituída em 1999 e pouco rentável desde então. O objetivo é encontrar outro indicador capaz de incluir os prejuízos gerados pela inflação, que é o aumento no nível dos preços de bens e serviços.


Conhecida como revisão do FGTS, a tese defende a adoção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no lugar da TR. Ambos os indexadores medem o acúmulo inflacionário no país.


Se a mudança for implementada, milhões de trabalhadores que atuaram com carteira assinada desde 1999 serão beneficiados e poderão receber montantes bem altos.


Retorno médio de R$ 10 mil

O valor a que cada pessoa tem direito depende de fatores como o tempo de serviço e os salários recebidos no período. Segundo cálculos da empresa Tikal Tech, responsável pela plataforma LOIT FGTS, a média de retorno é de R$ 10 mil por cidadão.


LOIT FGTS é uma calculadora gratuita usada para descobrir quanto ganhar com um possível pedido de revisão do fundo de garantia. Alguns usuários que utilizaram a ferramenta descobriram que podem receber mais de R$ 70 mil.


É importante lembrar que todas as ações na Justiça que abordam o tema ainda dependem do Supremo Tribunal Federal (STF), que pode ou não decidir em favor dos trabalhadores. Ainda não há data para julgamento da revisão do FGTS pela Corte.


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