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STF anula Lei do Acre que permitia alíquota irregular do ICMS

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou mais três leis estaduais – de Pernambuco, Acre e Piauí – que previam alíquota do ICMS para energia elétrica e comunicações em valor acima do cobrado aos bens e serviços em geral. A prática viola o princípio da essencialidade, declarado para os setores pela Corte.


Todas as três normas foram alvo de ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. O MPF protocolou diversos processos para adequar o ordenamento dos Estados ao entendimento do Supremo, proferido em novembro de 2021.


Outros 12 entes federativos já tiveram leis anuladas: Sergipe, Roraima, Distrito Federal, Santa Catarina, Pará, Tocantins, Minas Gerais, Rondônia, Goiás, Paraná, Amapá e do Amazonas.


PRAZO DE EFICÁCIA

As ações foram ajuizadas antes da sanção da lei federal que impôs um teto entre 17% e 18% da alíquota do ICMS para comunicação e energia, consolidando e ampliando o entendimento do STF também para transporte coletivo e combustíveis.


Embora a lei federal em vigor tenha exigido a redução do ICMS já a partir deste ano, a decisão do STF previa obrigação apenas a partir de 2024. Há ações ajuizadas pelos Estados e o Distrito Federal, que pedem a retomada de um prazo de adaptação, já que a mudança no tributo impacta na arrecadação local.


Na prática, mesmo que os ministros do Supremo decidam anular a mais recente lei complementar que padronizou o ICMS em todo país, a alíquota do tributo para energia e comunicação nestes estados que tiveram suas leis declaradas inconstitucionais deverão permanecer abaixo de 18% a partir de 2024, a menos que a modulação seja atualizada.


Com informações do STF e MPF/
Jonys David (Ceara)
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