As cidades de Xapuri e Capixaba, interior do Acre, vão ter que adotar a lei seca no dia 30 de outubro, data da votação do 2° Turno das “Eleições 2022”. Uma portaria proibindo a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, em locais abertos ao público e em via pública.
A proibição acontece a partir das 02h do dia 30 de outubro até às 18h. Os infratores serão punidos na forma da legislação cabível. O documento é assinado pelo Juiz Eleitoral da 2ª Zona, Luís Gustavo Pinto e foi publicado na edição de hoje (25) do Diário da Justiça Eleitoral (DJE).
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