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O auxílio acidente é um direito do trabalhador autônomo? Confira

O auxílio-acidente é um benefício concedido ao cidadão que sofrer um acidente e apresentar sequelas definitivas que reduzam sua capacidade de trabalhar.


Ele é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), responsável também pela realização da perícia médica que avaliará a pessoa.


Foto: Imagem meramente ilustrativa.

O benefício não impede o cidadão de continuar trabalhando, uma vez que trata-se de uma indenização. Para entender se um autônomo pode ganhar o auxílio-acidente, por exemplo, é necessário compreender os requisitos, documentação necessária, entre outros. Portanto, confira as informações abaixo!


Quais são os requisitos para receber o auxílio-acidente?
Para solicitar o auxílio-acidente, o cidadão precisa comprovar a qualidade de segurado, ter sofrido um acidente de qualquer natureza, atestar a redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho e comprovar o vínculo entre o acidente sofrido e a redução da capacidade.


Vale reforçar que o benefício não substitui a renda proveniente do trabalho, já que o auxílio-acidente é uma indenização. Por isso, o segurado ganha o pagamento ao mesmo tempo que recebe seu salário.


A resposta é não. Só tem direito ao auxílio-acidente empregado urbano, rural ou doméstico, trabalhador avulso e segurado especial. O contribuinte individual (autônomo) e o segurado facultativo não podem receber o benefício.


É importante deixar claro que o trabalhador avulso não é trabalhador autônomo. Enquanto o primeiro é quem presta serviços para empresas sem ter vínculo empregatício, o segundo é aquele que exerce uma atividade profissional por conta própria e ganha por isso.


Caso fique incapacitado de trabalhar temporariamente, o trabalhador autônomo pode solicitar o auxílio-doença. Para isso, é necessário que ele seja contribuinte individual. Se a incapacidade for permanente, o cidadão pode recorrer à aposentadoria por invalidez.


Como receber o auxílio-acidente?
Para receber o auxílio-acidente, o cidadão deve primeiro passar por uma perícia médica que possa confirmar a redução da capacidade laboral. A perícia pode ser agendada pelo site Meu INSS e o trabalhador precisa escolher a opção “Agendar Perícia” que aparece na tela inicial.


A pessoa pode acompanhar o andamento da requisição pelo mesmo site, na opção “Agendamentos/Requerimentos”. O segurado deve comparecer à unidade do INSS escolhida para realizar perícia médica ou, em casos específicos, esperar a perícia médica domiciliar ou hospitalar.


Por fim, é necessário apresentar CPF e documentos médicos que comprovem a redução da capacidade de trabalho. Se for o caso, o cidadão deve mostrar a procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante.


Fonte/ seucreditodigital.com


 


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