O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou recentemente no Diário Oficial da União (DOU) as novas regras para a liberação do auxílio-doença.
De acordo com a publicação, a solicitação de análise documental não passará mais por perícia médica. Entenda o que muda na prática.
Com a nova portaria, o beneficiário por incapacidade temporária fica liberado de agendar o exame médico. Para tanto, os laudos clínicos devem ter validade de até 30 dias. Ainda de acordo com o texto, a perícia só será necessária presencialmente se o benefício for por um período maior do que 90 dias.
Auxílio-doença não requer mais perícia?
A solicitação tem que ser feita pelo aplicativo Meu INSS, contudo ainda há a opção de acessar a área por meio do site do instituto. Outro detalhe é que, segundo as regras, o envio de solicitação de auxílio para análise documental por incapacidade temporária, acidente de trabalho ou doença não será permitido.
Ao acessar o aplicativo, os segurados devem seguir o passo a passo abaixo:
- Abra o Meu INSS e clique em “Agendar Perícia”;
- Vá na opção “Solicitar Perícia”;
- Indique o desejo de uma nova consulta ao clicar em “Remarcar”.
Depois disso, basta autorizar o uso dos dados, pois depois o solicitante será direcionado para a etapa de envio dos documentos solicitados no processo. Feito isso, será preciso aguardar a análise. O pedido pode ser acompanhado pelo aplicativo e também no site.
Segundo o INSS, quem já tem perícia agendada e quiser trocar o pedido para análise documental pode pedir o “Auxílio por incapacidade temporária, Análise Documental, AIT” pelo Meu INSS.
Ao seguir tais etapas, o solicitante vai cancelar o atendimento agendada. Apesar disso, é preciso ter conhecimento de que a data de entrada do requerimento inicial será mantida. Sendo assim, a concessão do benefício não é automática.
O atestado médico e os documentos complementares comprobatórios da doença serão submetidos à Perícia Médica Federal, visto que é ela que realizará a verificação de todos os documentos.
Fonte/ editalconcursosbrasil.com