Motociclista que dirigiu embriagado é condenado a prestar serviços à comunidade

Motociclista flagrado dirigindo embriagado foi condenado a prestar serviços à comunidade e ainda teve decretado pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira a suspensão da habilitação para dirigir pelo período de seis meses.


Na sentença, assinada pelo juiz de Direito Fábio Farias, titular da unidade judiciária, é ressaltado que o acusado infringiu o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece o crime de conduzir veículos sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa que gere dependência.


O ato foi praticado no primeiro dia do ano em 2019. Conforme, os autos, o motorista foi abordado pelas autoridades policiais. Ele conduzia motocicleta com sinais visíveis de embriaguez e trazendo uma sacola com cervejas.


Ao analisar o caso, o juiz de Direito registrou que o autor confessou ter bebido e a declaração da testemunha policial foi firme e coerente. “No caso concreto, a testemunha policial apresentou declaração firme e coerente com aquela já prestada em sede policial, no sentido de que o acusado estava conduzindo um veículo automotor em estado de embriaguez, o que ficou patente não só pela confissão do acusado, mas também pelos sintomas descritos no laudo de verificação dos sinais de embriaguez”, escreveu.


 Emanuelly Falqueto | Comunicação TJAC

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