O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) decidiu, nesta quinta-feira (27), que o vencedor das eleições presidenciais poderá usar a avenida Paulista para celebração após às 20h30 do próximo domingo (30).
Na decisão, o juiz Randolfo Ferraz de Campos ressalta que “decide-se no sentido de que, quanto à intenção de manifestação mediante ocupação da avenida Paulista por entes ou movimentos na data 30/10/2022, depois do horário de votação, deverá dar-se conforme estritamente o resultado da eleição”.
No entanto, o magistrado esclarece que “a manifestação não poderá ocorrer antes do término do horário de votação, o que não significa que se poderá iniciá-la já a partir das 17 horas, porque este é apenas um horário previsto para dito término, podendo ele estender-se conforme as contingências que sobreviverem no dia eleição”.
Randolfo frisou ainda que “o descumprimento desta decisão sujeitará o infrator às multas já anteriormente fixadas, sem prejuízo de apuração de responsabilidade criminal”.
No final de agosto, as campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL) chegaram ao consenso de que, havendo vencedor no primeiro turno, a manifestação na avenida Paulista seria reservada ao grupo de pessoas aderentes ao vencedor.