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INSS anuncia novas regras da prova de vida; saiba o que mudou

Todos os cidadãos que recebem benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem realizar anualmente a prova de vida justamente para comprovar que ainda estão vivos. Isso ajuda o órgão a evitar fraudes nos pagamentos previdenciários e garante a continuidade do repasse dos valores a quem tem direito.


Entretanto, as regras de realização da prova vão mudar a partir do ano que vem. Quer saber como ocorrerá o processo e em quais situações o procedimento é necessário? Então continue nos acompanhando abaixo para não perder nenhuma informação importante


Novas regras da prova de vida

O objetivo da mudança das regras da prova de vida é tornar o processo menos burocrático, deixando-o mais simples e rápido. Antigamente, o beneficiário precisava se dirigir até uma agência da Previdência Social para realizar a prova e, assim, garantir os repasses dos benefícios. Entretanto, as novas regras não exigem somente esse procedimento.


A partir do ano que vem, ela poderá ser feira online e de maneira automática, o que significa que os segurados não precisarão mais enfrentar as imensas filas de espera. A nova proposta prevê o cruzamento de dados com informações do Governo Federal, podendo ser utilizadas as bases de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por exemplo, ou de órgãos municipais, federais e estaduais. Confira em quais situações a prova poderá ser feita de forma automática:


  • Ao acessar o app do Meu INSS (Android: https://bityli.com/RXNFG ou iOS: https://bityli.com/xnBqul) com o selo ouro;
  • Ao contratar empréstimo consignado ou ser atendido por biometria em uma agência do INSS;
  • Realizando perícia médica no sistema público ou por convênio;
  • Ao se vacinar;
  • Realizando um cadastro ou atualizando o CadÚnico;
  • Ao votar;
  • Ao emitir novos documentos pessoais de identificação;
  • Recebendo o benefício através de reconhecimento biométrico;
  • Declarando Imposto de Renda.

Quando a prova é necessária?

A princípio, a obrigatoriedade da prova de vida está suspensa até o dia 31 de dezembro deste ano, o que quer dizer que nenhum benefício previdenciário pode ser bloqueado, suspenso ou cancelado até o término desse prazo. Entretanto, aqueles que optarem por realizar o serviço voluntariamente podem fazer isso ao se dirigir à sua agência bancária.


As mudanças no processo da prova de vida, como dito anteriormente, só passarão a valer a partir do ano que vem, portanto, para garantir a feitura, basta ter realizado alguma da opções acima e a manutenção do benefício acontecerá automaticamente.


Em contrapartida, os segurados que não conseguirem realizar a comprovação de alguma das formas supracitadas deve receber uma notificação do INSS solicitando a realização da prova, preferencialmente de modo eletrônico, mas é possível comparecer a uma agência do órgão para realizar a prova, caso o segurado prefira.


O bom de apostar na tecnologia é não precisar enfrentar as filas ou ficar horas em um ambiente desconfortável, mas há quem tenha mais afinidade com o método presencial.


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