O ex-prefeito de Cruzeiro do Sul, Ilderlei Cordeiro, e os ex-prefeitos de Rio Branco, Socorro Neri e Marcus Alexandre, foram notificados pelo Tribunal de Contas do Acre (TCE/AC) sobre a decisão quanto às denuncias de acúmulo de cargos públicos por parte do assassino da jovem Johnliane Paiva, Ícaro José Pinto.
Segundo as denúncias, em 2020, Ícaro acumulava cargos nas prefeituras de Cruzeiro do Sul e Rio Branco.
O processo no TCE havia sido instaurado em junho deste ano e nesta segunda-feira (10), os ex-gestores foram notificados pelo órgão quanto à decisão tomada para o processo.
A lei diz que acumulação indevida de cargos públicos será punida com a demissão. Ou seja, será feito o seu desligamento do serviço público. Além disso, o acusado pode ser condenado por improbidade http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativa. A improbidade http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativa é uma conduta inadequada, praticada por agentes públicos ou outros envolvidos, que causa danos à http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistração pública.
Assim, se for comprovada a prática de improbidade http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativa, relacionada a acumulação indevida de cargos públicos, o servidor público pode sofrer as seguintes penalidades: perda do cargo público, perda de bens (conforme o caso), suspensão temporária dos direitos políticos, pagamento de multa de até 100 vezes o valor do salário, proibição de contratação com o Poder Público ou de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, ressarcimento de eventuais danos.
Contilnet