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Fique atento e saiba se pode receber uma bolada por trabalhar de carteira assinada esse ano

Milhares de trabalhadores podem receber uma bolada muito em breve. Os pagamentos têm origem na chamada revisão do FGTS, o tradicional Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Dependendo do ano de contribuição e dos salários recebidos, os recursos podem atingir a média de R$ 10 mil.


No geral, trata-se de uma ação que prevê a reposição da inflação, ou seja, sua correção monetária sobre valores depositados no fundo aos longo dos anos. A ideia é trocar a Taxa Referencial, usada atualmente e que está zerada há anos, por outro índice de referência que escale com os aumentos dos preços no país.


Uma das regras será conceder a revisão do FGTS mesmo para quem já sacou o FGTS. Isso porque os valores que foram guardados em contas vinculadas, mesmo que resgatados, também tiveram um baixo índice monetário de correção nos últimos anos.


Quem pode solicitar a revisão do FGTS?

O pedido de solicitação pode ser feito pelos trabalhadores que exerceram atividade com carteira assinada a partir de 1999. Os interessados podem entrar com uma ação para receber a correção do FGTS por meio dos Juizados Especiais Federais, que não precisam de advogado.


Essa regra se aplica àqueles que possuem até 60 salários mínimos para receber pela Revisão do FGTS. Esse valor em 2022 equivale a R$ 72.720.


Como pedir a revisão do FGTS?

Por se tratar de uma ação, a solicitação de revisão do FGTS deve acontecer no cenário judicial. Os interessados em receber a compensação do valor corrigido devem entrar com pedido na Defensoria Pública, por meio de ação coletiva do sindicato da sua categoria ou com ajuda de um advogado.


A documentação exigida inclui a apresentação de RG, CPF, carteira de trabalho, extrato do FGTS e comprovante de renda atualizado.


Mas é importante lembrar que a definição a respeito dos pagamentos da revisão do FGTS ainda precisa ser aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento ainda não ganhou uma data para acontecer.


Fonte/ editalconcursosbrasil.com


 


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