Os familiares das adolescentes Jaqueline Matos e Ana Cláudia, de 12 e 13 anos, respectivamente, ganharam na Justiça um pedido de indenização por danos morais e pensão mensal. As meninas morreram em setembro de 2018 após serem atropeladas por uma caçamba no Projeto Taquari, BR-364, entre Tarauacá e Cruzeiro do Sul, no interior do Acre. A decisão da Justiça Federal de Cruzeiro do Sul foi publicada no último dia 14 e ainda cabe recurso.
A empresa Construtora Centro Leste Engenharia, que prestava serviço para o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT-AC) na época, foi condenada a pagar R$ 150 mil de danos morais a cada um pais das duas crianças e R$ 100 mil ao irmão de uma delas que presenciou o acidente.
Além disso, os pais da duas meninas vão receber uma pensão mensal no valor correspondente a 2/3 do salário-mínimo, contando desde a data em que as vítimas completariam 14 anos respectivamente até os 25 anos.
Depois desse período, passam a receber o valor referente a 1/3 do salário-mínimo até a data em que as vítimas completariam 70 anos ou o falecimento dos beneficiários, o que ocorrer primeiro.
Na decisão, a Justiça decidiu não responsabilizar o Dnit, por entender que não haviam elementos e provas que justificassem a participação da autarquia federal no resultado do acidente. O Departamento informou que, por se tratar de um processo judicial, prefere se manifestar somente nos autos.
“Em que pese a sensibilidade do caso, não há nos autos elementos concretos que comprovem falhas ou omissões nas condições de sinalização, iluminação e conservação da via, de modo que não é possível presumir que a autarquia federal falhou ou fora omissa em suas atribuições, tampouco que concorreu para a ocorrência do acidente. Assim, entendo que o DNIT não concorreu para o fato, inexistindo conduta e nexo causal de sua parte em relação ao sinistro”, pontuou a sentença.
No entanto, segundo a advogada Laiza dos Anjos Camilo, que representa as duas famílias, a defesa pretende recorrer da decisão para que o Dnit seja, sim, responsabilizado.
“Esse processo é de 2018, mas infelizmente pela demora da família conseguir toda documentação necessária, nós só conseguimos ajuizá-lo em 2020. Porém, agora saiu a sentença reconhecendo que a construtora é responsável pelo acidente. Nós acreditamos que o Dnit também seja responsável e provavelmente vamos recorrer nesse sentido, para que também seja responsabilizado visto que a construtora trabalhava para o Dnit e entendemos que ele tinha obrigação de fiscalizar como estava sendo executado esse serviço”, disse a advogada.
Meninas tinham saído para comprar comida
Após o acidente, os pais das adolescentes contaram que as meninas tinham saído para comprar comida quando foram atropeladas por uma caçamba. Revoltados com o acidente, os familiares e demais moradores da comunidade chegaram a fechar a BR-364.
As duas meninas estavam em uma bicicleta, quando foram surpreendidas pelo veículo. Elas morreram no local. Quem conduzia a bicicleta era Jaqueline e o irmão dela chegou a presenciar todo o acidente.
Na época, o agricultor Francisco Evandro passou mal ao saber da morte da filha Jaqueline. Ele contou que a caçamba envolvida no acidente estava a serviço do Dnit e o motorista fugiu sem prestar assistência. Segundo o processo, com o impacto da batida, as meninas foram arremessadas a uma distância de 20 metros.
Conforme pesquisa no sistema do Tribunal de Justiça do Acre, o motorista Raimundo Souza Lima responde a um processo por homicídio simples, que tramita na Vara Criminal de Tarauacá. A denúncia do Ministério Público do Acre contra ele foi recebida em outubro de 2019 pela Justiça, mas ainda não há uma decisão final. A reportagem não conseguiu contato com a defesa de Lima até última atualização desta matéria.