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Ex-técnico de ginástica é condenado por estupro de vulnerável

O ex-técnico Fernando de Carvalho foi condenado em primeira instância. o julgamento aconteceu na 2ª vara criminal de São Bernardo do Campo, o ex ginasta foi considerado culpado pela acusação de abuso sexual à ginastas.


O ex-técnico Fernando de Carvalho, que foi condenado em primeira instância a 109 anos e oito meses de reclusão em regime fechado. Foto: Reprodução.

O caso veio a público em Abril de 2018, quando foi divulgado pelo programa da TV Globo “Fantástico”. A decisão sobre o caso foi divulgada nesta segunda-feira, 03 de setembro, e o ex-técnico foi condenado em primeira instância a 109 anos e oito meses de reclusão em regime fechado.


O ginasta foi condenado pelo crime de estupro de vulnerável contra quatro vítimas, ele ainda pode recorrer da decisão. O recurso da defesa vai ser apresentado ao tribunal de justiça de São Paulo (TJ-SP). Veja um trecho da decisão da juíza Fernanda Alves da Rocha Branco de Oliva Politti.


Tendo em vista que os delitos foram praticados pelo acusado contra quatro vítimas distintas, envolvendo, portanto, desígnios autônomos e lesando bens personalíssimos, reconheço que todos foram praticados em concurso material, na forma descrita no artigo 69 do Código Penal, devendo as penas serem todas somadas, totalizando 109 (cento e nove) anos e 08 (oito) meses de reclusão.


O regime inicial de cumprimento de pena será o fechado, em razão do quantum de pena aplicado, da gravidade e da hediondez do crime de estupro de vulnerável praticado pelo acusado contra quatro vítimas, durante longo período, valendo-se da sua condição de técnico dos atletas e da autoridade que exercia sobre elas.


Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial para condenar FERNANDO DE CARVALHO LOPES, qualificado nos autos, à pena de 109 (cento e nove) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, por incurso, por quatro vezes, no artigo 217-A, “caput”, combinado com o artigo 226, inciso II, ambos do Código Penal, na forma do artigo 71, do Código Penal, em relação a cada uma das vítimas, tudo na forma do artigo 69 do Código Penal – afirmou um trecho da decisão de 94 páginas da juíza Fernanda Alves da Rocha Branco de Oliva Politti.


Na justiça esportiva o ex-ginasta foi banido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Já o processo na justiça comum corre em segredo de justiça.


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