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Entenda: O que acontece com quem pega o saque-aniversário do FGTS e acaba demitido?

Foto: reprodução

O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado em 2019 e começou a ser operado em abril de 2020. Assim, nesta modalidade, é possível que o trabalhador resgate anualmente parte do saldo das contas ativas e inativas do fundo, conforme uma tabela pré-determinada.


Atualmente, cerca de 13 milhões de trabalhadores já aderiram à modalidade, que, de acordo com dados do Ministério da Economia, já disponibilizou mais de R$ 16 bilhões em resgates.


O que acontece se optei pelo saque-aniversário e fui demitido?
Primeiramente, independente de ter sido demitido ou não, o trabalhador poderá realizar o saque dos valores disponíveis em suas contas do FGTS. Portanto, o saque-aniversário não ocorre apenas quando o cidadão está empregado, mas sim, enquanto tiver saldo nas contas do fundo.


Contudo, o saque-aniversário é uma modalidade opcional, isto é, o trabalhador é que escolhe se quer ou não aderir a essa modalidade.


Dessa forma, enquanto o trabalhador não aderir à opção, ele estará inserido na modalidade de saque-rescisão, que possibilita o resgate do saldo das contas ativas ao ser demitido sem justa causa.


Portanto, aquele que aderiu ao saque-aniversário, ao ser demitido, não poderá resgatar o saldo se o contrato de trabalho for rescindido.


Entretanto, se o trabalhador desistir do saque-aniversário, somente será permitido voltar para a modalidade do saque-rescisão 25 meses após a adesão ao saque-aniversário.


Assim, existe um prazo de “carência” para desistir do saque-aniversário e voltar para o saque-rescisão.


Fui demitido, como fica minha rescisão?
Em suma, o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário do FGTS poderá sacar somente o valor referente à multa rescisória, que corresponde a 40% do valor da conta ativa do fundo. Assim, o saldo restante na conta do FGTS poderá ser sacado nos saques-aniversários futuros.


Já o trabalhador com saque-rescisão do FGTS, caso seja demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS e à multa rescisória, quando devida.


Fonte: Seu Credito Digital


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