O empresário do setor do agronegócio Adelar Eloi Lutz, que mandou funcionárias colocarem “o celular no sutiã” para filmarem o voto em Jair Bolsonaro (PL) na urna eletrônica durante as eleições, terá de pagar indenização de R$ 150 mil por danos morais coletivos. Ele também fará uma retratação pública, sobre o “direito de todo trabalhador de liberdade de voto”. Ao todo, terá de cumprir 10 obrigações para evitar um processo criminal. Em caso de descumprimento de qualquer um dos itens, a multa prevista é de R$ 50 mil.
O ruralista assinou na terça-feira (25) um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT-BA), que apura o caso. Lutz, que atua no oeste da Bahia, exigia que funcionárias comprovassem que votaram conforme imposição dele. Ele tem até quinta (27) para publicar nas redes sociais um vídeo em que esclarece que assediar trabalhadores é crime. Além disso, ele deverá orientar todo trabalhador que se sentir constrangido pelo patrão a denunciar o caso ao MPT.
A indenização fixada no TAC deverá ser depositada em até 30 dias, na conta do Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad). Segundo a Procuradoria do Trabalho, os recursos serão revertidos para a região oeste da Bahia, onde o ruralista tem propriedades, e usados para custear”‘projetos de trabalho digno”.
O MPT abriu investigação após virem a público dois áudios atribuídos ao empresário. “Se vira, entrem com o celular no sutiã, que seja, vai filmar, se não rua”, registra uma das gravações que circularam em grupos de mensagens no município de Formosa do Rio Preto, onde Lutz mora. “Duas não queriam e estão para fora. Hoje estão falando ‘vou votar no Bolsonaro’”, diz outro trecho do áudio.
Um dia após a abertura do inquérito, o ruralista publicou nas redes sociais vídeos em que qualifica as declarações como uma “brincadeira”. Ele negou que tenha ameaçado seus funcionários de demissão. No entanto, segundo a Procuradoria do Trabalho, a “justificativa não foi suficiente e após ser confrontado com as provas recolhidas, para evitar uma ação judicial, ele concordou em assinar um termo de ajuste de conduta”.