Em Rio Branco, policiais civis são condenados por tortura durante cumprimento de mandado de prisão

Caso ocorreu em fevereiro de 2018, no bairro Ilson Ribeiro. Segundo denúncia, durante cumprimento de mandado, policiais teriam dado socos em dois homens, além de mata-leão, sufocamento, chutes nas costelas e outras agressões.


Três policiais civis foram condenados pelo crime de tortura contra duas pessoas. O crime ocorreu em fevereiro de 2018, no bairro Ilson Ribeiro, em Rio Branco, durante um cumprimento de mandado de prisão.


Entre os condenados estão os policiais Cayo Willian Castro Fernandes, que levou uma pena de 3 anos e 4 meses, Jacicley Martins de Souza e Rodomilson Rodrigues de Araújo, que pegaram 3 anos e 4 meses de reclusão cada um. Todos devem iniciar o cumprimento da pena em regime inicial semiaberto.


Os três policiais tiveram decretada a perda do cargo público e interdição para exercer cargo, função, emprego público pelo dobro da pena aplicada. O g1 não conseguiu contato com a defesa dos policiais. A decisão é da juíza Louise Kristina, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco.


O delegado-geral da Polícia Civil, Henrique Maciel, disse que iria verificar se a pasta foi notificada da decisão judicial. Mas adiantou que, caso chegue a determinação da Justiça para que os agentes sejam retirados dos cargos, essa medida será tomada.


Conforme o processo, durante um cumprimento de mandado de prisão, os policiais teriam dado socos em dois homens, além de mata-leão, sufocamento, chutes nas costelas, apontado armas contra eles e outras agressões. A defesa, segundo consta nos autos, disse que os agentes de segurança estavam em operação, que cercaram uma casa e as duas vítimas tentaram fugir do local e, por isso, houve luta corporal.


Na decisão, a magistrada pontuou que os depoimentos das vítimas e das testemunhas que estavam no local durante o fato indicaram a responsabilidade dos policiais.


“O conjunto probatório não deixa dúvida de que os réus, na condição de policiais civis, praticaram o delito de tortura contra as vítimas, estando presente o elemento volitivo – fazer as vítimas sofrerem fisicamente para obter confissão de outros crimes”, descreveu a juíza no documento.


A sentença traz ainda as contradições nos depoimentos dos três policiais, ainda foi destacado que mesmo que tivesse ocorrido luta corporal, ou legitima defesa, as lesões causadas são ‘desproporcionais’, diante do fato que havia vários policiais cercando a residência.


“O fato é que o laudo de corpo de delito aponta que [uma das vítimas] sofreu lesões, sendo desproporcional a alegação de que foi em legítima defesa ou para impedi-lo de fugir, já que, destaca-se mais uma vez, a casa estava cercada de policiais, estando a vítima, inclusive, desarmada, pois havia escondido o revólver dentro da casa”, diz a magistrada na sentença.


G1


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