O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (23) a prisão em flagrante do ex-deputado federal Roberto Jefferson por dupla tentativa de homicídio. Nesta manhã, Jefferson trocou tiros com agentes da Polícia Federal que foram à casa dele cumprir um mandado de prisão preventiva e feriu dois policiais.
A prisão preventiva de Jefferson também tinha sido determinada por Moraes. Como o ex-deputado resistiu, o ministro renovou o mandado, mas incluiu na ordem de prisão o ataque de Jefferson à Polícia Federal.
“Como se vê, a conduta de Roberto Jefferson, ao atirar nos agentes policiais, configurar, em tese, duplo crime de homicídio, na forma tentada, encontrando-se o agente em estado de flagrância. Assim, além da ordem de prisão expedida por esta Suprema Corte, as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”, escreveu Moraes na decisão.
“Na hipótese de flagrante delito, o cumprimento do mandado de prisão no domicílio do réu é permitido em qualquer horário, seja durante o dia, seja no período noturno, desde que – como ocorre na presente hipótese. Diante de todo exposto, independentemente do horário, determino à Polícia Federal que cumpra a ordem de prisão expedida e/ou a prisão em flagrante delito”, acrescentou o ministro.
De acordo com Moraes, a intervenção de qualquer autoridade em sentido contrário, para retardar ou deixar de praticar a prisão, será considerada delito de prevaricação.
Agência Brasil