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Décimo terceiro: Primeira parcela já tem data para ser paga?

Foto: reprodução

A primeira parcela do décimo terceiro salário está chegando e com isso os trabalhadores já estão fazendo planos para o dinheiro. Essa quantia é um direito de toda pessoa que possui carteira assinada.


A lei que garante esse pagamento consta na Consolidação de Leis Trabalhistas e recentemente completou 60 anos de existência. Saiba a seguir quando os valores deverão chegar.


Décimo terceiro

O direito ao décimo terceiro foi estabelecido durante o dia 13 de julho de 1962. Com isso, esse ano os brasileiro possuem mais um motivo para comemorar a chegada do pagamento, ou seja, os seus 60 anos.


Os empregadores podem oferecer o repasse em duas parcelas ou mesmo em um único repasse. A data para oferecer a primeira delas já está chegando.


O valor é, na realidade, uma ferramenta que tem como objetivo impulsionar a economia. Isso porque o salário mínimo é oferecido perto dos últimos meses do ano. Assim, a população pode usar o valor para começar as compras de natal. Com isso, o comércio acaba ficando mais movimentado, o que faz a economia girar.


Esse direito é oferecido para todos os trabalhadores que foram contratados em regime da CLT. Porém, é necessário que a pessoa tenha atuado durante 15 dias no mínimo no ano.


Dessa maneira, estão inclusas todas as pessoas do serviço privado e público, sendo eles rurais, urbanos, domésticos ou avulsos.  Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também podem receber os valores.


As pessoas que estiverem afastadas por doença ou acidente e aqueles que estão em licença-maternidade têm o mesmo direito a receber a quantia. Já no caso de demissões sem justa causa, é possível ter acesso ao valor. Entretanto ele será pago de maneira proporcional aos meses trabalhados. A quantia será adicionada aos valores da rescisão.


Prazo de pagamento

O valor do salário mínimo é, normalmente, a base de todos os recebimentos do ano. Sendo assim, cada empregador poderá escolher se deseja pagar a quantia em uma ou duas parcelas. No caso do pagamento em apenas uma vez, a data para isso é o dia 30 de novembro.


Se a empresa escolher oferecer o pagamento em duas parcelas, a primeira delas tem que ser depositada dentre os dias 1º e 30 de novembro. Já a segunda parte precisa ser enviada para o empregador até o dia 20 de dezembro.


É importante destacar que durante a primeira parcela a pessoa poderá receber metade de um salário atual. No repasse da segunda metade haverá alguns descontos como a contribuição do INSS e o imposto de renda.


No caso das pessoas que solicitaram o adiantamento do valor, haverá apenas o benefício de novembro.


Os aposentados possuem um calendário diferente. A primeira parcela para essas pessoas é paga sempre entre o mês de agosto e setembro. Já a segunda parte vem no mês de novembro. Contudo, durante os últimos anos os segurados têm recebido antes das datas estipuladas. O repasse tem acontecido entre os meses de abril e maio. Já em relação aos descontos, os valores dos aposentados também sofrem, porém, com outros fins como o Imposto de Renda.


Fonte: Pronatec


 


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