A Resolução 3, da Comissão Intergovernamental de Financiamento, prorrogou para o dia 16 de outubro o prazo estabelecido no art. 5º da Resolução 1, de 27 de julho deste ano, para os Entes federados apresentarem, junto ao Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec), as informações relacionadas às condicionalidades dos incisos I, IV e V do § 1º do art. 14 da Lei 14.113/2020, de regulamentação do novo Fundeb. A Resolução 3 foi publicada na última quarta-feira, 05 de outubro.
O Ministério da Educação, em ofício dirigido às redes municipais e estaduais de ensino, justifica que a dilatação do prazo para atendimento às condicionalidades para o Valor Aluno Ano por Resultados (VAAR), no Fundeb, se deu “pela falha de sincronização dos arquivos incluídos no âmbito do módulo PAR4 no período de 12/9/22 a 15/9/22, durante a migração da base de dados do Simec”.
Dessa forma, mais de 2,8 mil municípios e oito Estados precisam excluir os arquivos corrompidos e reinserir os novos documentos para cumprimento das condicionalidades do VAAR, sob pena de não se habilitarem a concorrer a receber recursos da complementação-VAAR da União ao Fundeb.
No Acre, Acrelândia, Assis Brasil, Mâncio Lima, Manoel Urbano, Rodrigues Alves, Senador Guiomard, Tarauacá, Xapuri e Porto Acre precisam realizar esse procedimento.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) vê com preocupação os problemas ocorridos no sistema do MEC, pois recai sobre os Municípios o ônus do retrabalho com a reinserção dos documentos já enviados, e alerta aos gestores municipais que verifiquem na lista disponível se precisam reenviar a documentação referente ao provimento do cargo/função de gestor escolar (condicionalidade I) e os referenciais curriculares mais parecer de homologação do currículo (condicionalidade V).
Confira aqui a lista completa com os municípios: https://www.cnm.org.br/cms/images/stories/Links/Municipios_-_reinsercao_documentos_Simec.pdf
Fonte/ O Alto Acre