Confira se você não tomou multa na CNH nos últimos 12 meses, pode ter benefícios para receber

Foto: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Você sabia que quem não tem multa na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ter benefícios concedidos pelo Ministério da Infraestrutura? Isso mesmo! A ação é feita por meio do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). A saber, o projeto fará um sorteio de prêmios programado para o dia 13 de Outubro, através das ações da Semana Nacional de Trânsito.


A intenção do RNPC nada mais é do que premiar a boa conduta de motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses. Isto é, não tomaram nenhuma multa na CNH. A ideia foi do Serviço Federal de Processamento de Dados (Sepro). No dia 22 de Setembro as inscrições foram abertas para quem quisesse participar. Se ainda não se inscreveu, corra, ainda dá tempo de se registrar.


Bonificação para bons condutores sem multa na CNH

Os benefícios que o condutor vai ter serão por intermédio da Lei nº 14.071, criada em 13 de Outubro de 2020, que atualizou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e deu origem ao RNPC. O programa, regulamentado pela Resolução n° 975, de 18 de julho de 2022, trará uma série de premiações. De acordo com o texto, o objetivo é contemplar quem não foi multado na CNH nos últimos 12 meses.


Além disso, a premiação será feita pela União, Unidades Federativas e Municípios, no formato de compensações fiscais ou tarifárias. Ademais, também haverá prêmios de empresas privadas, estipulados por elas próprias.


De acordo com o Governo Federal, o Cadastro Positivo de Condutores busca valorizar as boas práticas dos condutores e estimular o respeito às leis de trânsito, trazendo maior segurança para as vias brasileiras. Em suma, os motoristas que tiveram um bom comportamento no trânsito podem ter direito a:


  • Redução nos pedágios;
  • Descontos em estacionamentos;
  • Condições especiais para locação de carros;
  • Descontos na contratação de seguros;
  • Ofertas de cashback e outras vantagens.

Inscreva-se enquanto ainda há tempo

Para o condutor que quiser participar, as inscrições ainda podem ser feitas pela Internet, podendo acontecer de 02 formas:


  1. Por meio da Carteira Digital de Trânsito (CTD): https://bityli.com/loYLrQJS;


  2. Pelo site de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran): https://bityli.com/WvoQXfAu.


Por fim, o motorista que não tiver multas na CNH e quiser os benefícios deverá:


  • Em primeiro lugar, escolher a plataforma para fazer o registro;
  • Logo após, ir à opção “Condutor” no seu perfil;
  • Então, deverá selecionar “Cadastro Positivo”;
  • Em seguida, autorizar que sua inscrição possa ser visualizada como apta para as vantagens, clicando em “Autorizar Participação”;
  • Selecionar a caixinha “Li e concordo com o termo e condições de autorização” e selecionar “Autorizar”.

Terminado esse passo a passo, o motorista já estará registrado no Cadastro Positivo de Condutores. Essa inscrição deverá ser feita até o dia 13 de Outubro, quando o sistema de prêmios será liberado. De início, sua situação aparecerá como “inativo”. O condutor, por sua vez, poderá consultar as entidades parceiras, seu histórico e até desistir da participação.


Ainda, as empresas que desejarem conceder benefícios para o motorista que nunca foi multado na CNH também terão que preencher um formulário online. Será possível utilizar o selo “Parceiro do Bom Condutor” para lançar ações promocionais em seus canais digitais.


Antecipadamente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é o órgão responsável pela atribuição dos valores às multas de trânsito, bem como as regras e definições. Dessa forma, existem diferentes categorias de multas, que vão desde as infrações leves, até as gravíssimas.


Assim sendo, quanto maior a gravidade de uma infração, maiores serão as consequências. Além disso, os valores também podem ser um tanto quanto elevados, como mais uma das formas de penalidade. Existem multas, portanto, que podem chegar ao valor de R$17 mil. Conheça as 5 multas mais caras do CTB:


5. Multas de ultrapassagem – R$ 1.467,35 e 7 pontos na CNH

  • Ultrapassar veículo pelo acostamento – Art. 202, I;
  • Em interseções e passagens de nível – Art. 202, II;
  • Pela contramão em curvas, aclives e declives – Art. 203, I;
  • Também pela contramão veículos nas faixas de pedestres – Art. 203, II;
  • Pela contramão veículo em pontes, viadutos ou túneis – Art. 203, III;
  • Ainda pela contramão veículo parado por impedimento à circulação – Art. 203, IV;
  • Ultrapassar em faixa amarela contínua – Art. 203, V;
  • Deixar de sinalizar obstáculo à livre circulação, à segurança, ou obstaculizar a via indevidamente – Art. 246.

4. Infrações de condução – R$ 1.467,35 e suspensão da CNH

  • Conduzir veículo de categoria C, D e E não realizando o exame toxicológico obrigatório – Art. 165 B;
  • Condutor envolvido em acidente deixar de prestar socorro – Art. 176, I;
  • Em casos de acidentes, não adotar medidas de segurança no local – Art. 176, II;
  • Não facilitar o trabalho da perícia – Art. 176, III;
  • Recusar a mover o veículo do local – Art. 176, IV;
  • Não prestar informações p/ B.O – Art. 176, V.

3. Multas que suspendem a CNH – R$ 2.934,70

  • Dirigir sob a influência de álcool e/ou demais substâncias que tiram o indivíduo do juízo perfeito – Art. 165;
  • Recusar o teste do bafômetro – Art. 165 ;
  • Disputar corrida – Art. 173;
  • Promover “racha” – Art. 174;
  • Utilizar veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa – Art. 175;
  • Forçar passagem entre veículos – Art. 191.

2. Fechar uma via – R$ 4.869 e suspensão da CNH

Antes de mais nada, a infração ocupa o segundo lugar de multas mais caras. Trata-se, portanto, do ato de fechar uma via. Ou seja, interromper a passagem, através de uma manifestão, ou qualquer outra situação que “feche” o trânsito e implique na impossibilidade de circulação.


1. Organizar o fechamento – R$ 17.608,20 e suspensão da CNH

Assim como fechar uma via pode gerar a segunda multa mais cara do Código de Trânsito Brasileiro, organizar a manifestão e/ou ato que está impedindo o trânsito, ocasiona na infração mais cara do CTB. Além disso, o condutor poderá responder de forma judicial, a depender do teor que causou o bloqueio da via.


Fonte: Pronatec


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