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Confira se o consumidor será afetado a partir de novembro com as novas leis para venda de carne moída

A partir do mês que vem, indústrias produtoras de carne moída e estabelecimentos que trabalham com a venda do produto deverão seguir novas regras de comercialização do alimento.


Aqueles que estiverem registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento terão um ano para se adequar às mudanças.


Confira abaixo quais são as mudanças de comercialização da carne e os motivos que levaram à tomada de decisão.


A princípio, as novas adequações estão inscritas no regulamento técnico de identidade e qualidade da carne moída, que foi publicado e aprovado no Diário Oficial da União pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.


De acordo com Ana Lúcia Viana, diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, o objetivo das mudanças é trazer maior segurança alimentar e assegurar a qualidade dos produtos que chegam aos consumidores. Dito isso, as regras são as seguintes:


  • Cada embalagem de carne moída deve conter, no máximo, 1kg do produto;
  • Logo após a moagem da carne, ela deve ser congelada ou refrigerada;
  • Caso resfriada, ela deve ser mantida entre 0ºC e 4ºC;
  • Caso congelada, ela deve permanecer em uma temperatura máxima de -12ºC;
  • Não será permitido moer ou raspar ossos miúdos para misturar com a carnes;
  • A carne deve ser totalmente natural, não sendo permitido o uso de carne industrial;
  • A porcentagem máxima de gordura no alimento deve ser informada no painel principal, perto da prateleira.

Ademais, vale ressaltar que a carne obtida das massas musculares esqueléticas deve servir de ingrediente obrigatório na fabricação e carne moída já no mês que vem. Também é importante informar que a carne não poderá sair do equipamento de moagem com uma temperatura superior a 7ºC e, portanto, deverá ser imediatamente submetido ao congelamento ou resfriamento, de modo a garantir sua integridade.


Política nos supermercados

Por sua vez, algumas regras também devem ser aplicadas em supermercados, não somente às produtoras. Confira:


  • A carne moída resfriada ou refrigerada também deve seguir o padrão imposto às fabricantes;
  • Os dizeres “proibida a venda a varejo” devem constar em caracteres destacados tanto em tamanho quanto em cor no painel principal do rótulo do produto, quando eles tiverem um peso superior a 1kg;
  • Aqueles produtos que foram fabricados até o final do prazo de adequação (um ano a partir de novembro de 2022) podem ser comercializados até o final do prazo de validade.

O objetivo é fazer com que o produto tenha uma maior qualidade, garantindo que qualquer alimento esteja em um perfeito estado de conservação antes mesmo de chegar aos mercados e serem adquiridos pelos consumidores. Trata-se de uma decisão que busca melhorar o consumo de alimentos essenciais na vida dos brasileiros, especialmente os que devem ser manejados corretamente para não causar transtornos futuros.


Fonte/ pronatec.pro.br


 


 


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