A Justiça Federal negou, na tarde desta segunda-feira (24/10), o habeas corpus dos três policiais rodoviários federais (PRFs) envolvidos na abordagem que resultou na morte por asfixia de Genivaldo de Jesus Santos, em Umbaúba, Sergipe, 38 anos, em maio deste ano.
A informação é do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). A defesa dos acusados ainda não se pronunciou sobre o assunto.
Apesar de cinco policiais assinarem o boletim de ocorrência, somente três deles participaram efetivamente da abordagem. William de Barros Noia, Kleber Nascimento Freitas e Paulo Rodolpho Lima Nascimento foram presos em 14 de outubro, após a Justiça acatar denúncia do MPF por abuso de autoridade, tortura e homicídio qualificado.
Ao votar contra a concessão de liberdade dos policiais, a desembargadora federal Joana Carolina, do TRF-5, destacou a gravidade dos crimes cometidos. Ela apontou que a manutenção da prisão preventiva se justifica pela necessidade de preservar a ordem pública e assegurar a regularidade da instrução criminal.
A decisão foi unânime.
Caso Genivaldo
Genivaldo morreu durante ação de policiais rodoviários federais na BR-101, em Umbaúba (SE), no dia 25 de maio. Ele foi trancado no porta-malas de uma viatura da PRF e submetido à inalação de gás lacrimogêneo.
A certidão de óbito entregue pelo IML à família no dia seguinte à morte apontou asfixia e insuficiência respiratória. Segundo o boletim de ocorrência, o homem foi abordado por estar sem capacete conduzindo uma motocicleta.
No inquérito, apresentado pela Polícia Federal no fim de setembro, os agentes foram indiciados por abuso de autoridade e homicídio qualificado (asfixia e sem possibilitar meios de defesa).
Metrópoles