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Atenção: Qualquer reclamação sobre as urnas devem ser apresentadas ao presidente da mesa e não ao aplicativo do TSE

Enganoso: É enganoso que seja possível registrar denúncias no aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em caso de problemas na hora da votação nas Eleições 2022.


Diferentemente do que afirma vídeo gravado em 2018 que voltou a circular nas redes sociais com declaração da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), a orientação do TSE para este ano é que os eleitores apresentem a queixa sobre eventual mau funcionamento da urna diretamente ao presidente da mesa receptora de votos.


O documento utilizado por Zambelli no vídeo para fundamentar a fala era válido apenas para o segundo turno do pleito de 2018.


Conteúdo investigado: Republicação de um vídeo de 2018 em que Carla Zambelli (PL-SP) fala que, no dia da votação, os eleitores podem chamar o mesário para registrar denúncias no aplicativo Pardal, do TSE, em caso de problemas com a urna eletrônica no momento do voto.


No final da gravação, Zambelli mostra um documento assinado pela então presidente do TSE, Rosa Weber, e pelo então ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, que contém orientações em situação de complicações no momento do voto.


Onde foi publicado: Kwai.


Conclusão do Comprova: É enganoso que os eleitores brasileiros poderão registrar denúncias no aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso haja problemas na hora da votação nas eleições.


O vídeo que contém desinformação mostra a deputada federal Carla Zambelli apresentando uma orientação conjunta do TSE e do Ministério da Segurança Pública sobre o tema. Mas o conteúdo, que circula agora no Kwai, é, na verdade, de 2018.


A Justiça Eleitoral informou que o aplicativo Pardal não receberá ocorrências desse tipo em 2022. Segundo o órgão, a ferramenta receberá denúncias apenas de ilícitos eleitorais, como as práticas de propaganda eleitoral irregular, compra de votos, abuso de poder econômico e político, dentre outros.


Nestas eleições, conforme informações do TSE, eleitores que queiram se queixar de problemas na hora do voto devem falar diretamente com o presidente da mesa receptora de votos, área composta por seis mesários nomeados por um juiz eleitoral e onde fica instalada a urna eletrônica. Em seguida, o juiz deve ser contatado e a ocorrência deve ser registrada em ata.


O Comprova classifica como enganoso todo conteúdo retirado do contexto original e usado em outro de modo que seu significado sofra alterações; que usa dados imprecisos ou que induz a uma interpretação diferente da intenção de seu autor; conteúdo que confunde, com ou sem a intenção deliberada de causar dano.


Alcance da publicação: O Comprova investiga conteúdos que têm maior alcance nas redes sociais. Até o dia 30 de setembro, o vídeo verificado teve 303,7 mil visualizações; 38,1 mil curtidas; 2,2 mil comentários e 20,7 mil compartilhamentos.


O que diz o autor da publicação: O Comprova entrou em contato com o autor da postagem por meio de mensagem direta no aplicativo Kwai, mas não obteve retorno até o fechamento desta verificação.


Como verificamos: Para apurar as informações do vídeo, o Comprova consultou o documento citado por Zambelli disponível no site do TSE, além de outros materiais do tribunal sobre as urnas eletrônicas (1 e 2).


Em nosso processo de verificação, buscamos a postagem original do vídeo. No entanto, em meio a tantas publicações da candidata, não encontramos o conteúdo. Solicitamos o conteúdo para a assessoria de imprensa de Carla Zambelli, que não retornou nosso contato.


A equipe também reuniu informações sobre o aplicativo Pardal e entrou em contato com a assessoria do TSE e com a pessoa responsável pela publicação do vídeo.


Documento mostrado por Zambelli é de 2018

No vídeo alvo da checagem, a deputada federal Carla Zambelli faz referência a um documento com orientações sobre como proceder em eventuais problemas no momento do voto. O documento mostrado na filmagem é de 16 de outubro de 2018, cujo título é “Orientação Conjunta N° 01/2018 TSE/MSP”, e foi assinado pela então presidente do TSE, ministra Rosa Weber, e pelo então ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann.


À época, o TSE e o Ministério da Segurança Pública expediram orientações para o segundo turno daquele pleito “com o objetivo de uniformizar o atendimento, o registro e o encaminhamento de queixas relativas a um eventual mau funcionamento das urnas eletrônicas e padronizar o tratamento de ocorrências apresentadas às polícias, além de evitar a desinformação no dia da eleição”.


Dentre as medidas citadas no texto estavam a orientação para que o eleitor comunicasse ao mesário ou presidente da mesa da respectiva seção qualquer problema no ato do voto; procedimentos para que o presidente da mesa registrasse a ocorrência em ata e meio digital (aplicativo Pardal), sendo obrigatório o registro no mesmo aplicativo; e comunicação do ocorrido ao juiz eleitoral da região, a quem caberia decidir sobre providências a serem adotadas.


Dois dias depois, um segundo documento foi emitido em conjunto pelos órgãos supracitados. A “Orientação Conjunta N° 02/2018 TSE/MSP” alterou trechos da recomendação inicial, retirando a obrigatoriedade de que mesários e presidente de seções registrassem a ocorrência no aplicativo Pardal, mas possibilitando que o próprio eleitor fizesse o procedimento, caso desejasse.


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