Dois irmãos, com idades de 2 e 7 anos, conseguiram, por meio de um processo que durou cerca de 15 dias, a emissão do registro de nascimento tardio.
A ação foi movida pela Defensoria Pública do Acre (DPE-AC). E agora, os dois que estavam em situação de rua, foram acolhidos por uma família afetiva.
A ação foi ajuizada no dia 29 de setembro e menos de 15 dias depois, o juiz da Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Rio Branco deu decisão favorável para que sejam emitidas as certidões de nascimento das crianças.
A demanda foi encaminhada à Defensoria por meio do Primeiro Conselho Tutelar da Comarca de Rio Branco no mês de agosto. Uma das crianças já tinha sete anos completos, informação obtida na declaração de nascido vivo com data de 29/04/2015, fornecida pela Maternidade e Clínicas de Mulheres Bárbara Heliodora. E a outra dois anos.
De acordo com a DPE, as crianças têm pais desconhecidos e a mãe vive em situação de rua e drogadição. Agora, que o documento foi emitido, começaram as providências necessárias para regularizar a situação da guarda em relação às famílias afetivas que acolheram as crianças.
Certidão de nascimento
A falta de certidão de nascimento causa prejuízo ao cidadão que fica impedido de ter acesso a direitos básicos como o nome, saúde e educação. Neste caso, as crianças estavam sem estudar e sem a devida assistência médica, tudo por falta do documento, segundo informou a DPE.
De acordo com a defensoria, prazo para tirar a certidão de nascimento, após o parto, é de 15 dias em localidades mais próximas ao cartório (Zona Urbana), e pode ser prorrogado por 45 dias em casos em que mãe seja a declarante, e de 3 meses em localidades mais distantes. Após esse prazo somente por meio de registro tardio, ou seja, com ação judicial, como foi o caso destes irmãos.
Fonte/ agazetadoacre.com