O Governo Federal corre contra o tempo para liberar o prometido bônus de R$ 200 no Auxílio Brasil. O valor se refere à quantia que poderá ser paga aos beneficiários que conseguirem um emprego como uma forma de incentivo. A pretensão é pagar a quantia extra no próximo calendário que se inicia no mês de outubro.
Lembrando que, desde o mês de agosto o Auxílio Brasil já teve um aumento de R$ 200, elevando o valor da parcela de R$ 400 para R$ 600. A quantia, no entanto, é respaldada pela PEC dos Benefícios, que prevê a concessão temporária durante cinco meses, cujo último pagamento será efetuado em dezembro de 2022.
O bônus de R$ 200 no Auxílio Brasil para trabalhadores, no entanto, trata-se de uma promessa nova visando conquistar o apoio dos eleitores às vésperas das eleições 2022. Vale lembrar que o extra para trabalhadores é uma promessa feita desde dezembro de 2021, mas que nunca saiu do papel.
Agora, o Ministério da Cidadania, pasta responsável pelo Auxílio Brasil, afirma que o benefício deve começar a ser pago no dia 18 de outubro. Por outro lado, interlocutores da pasta acreditam que o valor pode ser liberado parcialmente alguns dias antes, a depender do cenário político e da existência de um segundo turno.
A pasta prevê o pagamento do bônus para até 30 mil pessoas. O número está muito abaixo dos 210 mil trabalhadores elegíveis a receber o valor extra.
Quem pode receber o extra de R$ 200 no Auxílio Brasil?
Não houve grandes mudanças nas regras do programa. Os beneficiários atuais e aqueles que queiram ser inseridos na transferência de renda precisam estar com as informações cadastrais no sistema do Cadastro Único (CadÚnico), devidamente atualizadas. Além disso, precisam se enquadrar nas linhas de:
- Extrema pobreza: renda familiar per capita mensal de R$ 105;
- Pobreza: renda familiar per capita mensal entre R$ 105,01 e R$ 210.
Estando de acordo com esses critérios básicos, existem três maneiras de ser incluído no Auxílio Brasil. São elas:
- Se já tinha o Bolsa Família: Auxílio Brasil será pago automaticamente;
- Se está no CadÚnico, mas não recebia o Bolsa Família: vai para a lista de reserva;
- Se não está no CadÚnico, é preciso buscar um Cras para registro, sem garantia de receber.
É extremamente importante lembrar que a família deve ser composta por algum desses membros:
- Crianças;
- Gestantes;
- Mães que ainda estão em processo de amamentação;
- Adolescentes;
- Jovens entre 0 a 21 anos incompletos.
Fonte/ Portal fdr.com