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STF nega medida cautelar para reverter horário de votação no Acre

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou um pedido para reverter o novo horário de votação no Acre. O Movimento Democrático Brasileiro (MDB) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, contra a uniformização do horário de início e encerramento da votação em todo país nas Eleições de 2022.


No pedido, o MDB argumentou que a diferença de duas a três horas de fuso horário relativamente a Brasília vai gerar uma ‘série de transtornos e dificuldades para a população vivente nessas unidades, mesários e fiscais dos partidos políticos’. O partido destacou também que nos estado da região Norte, por exemplo, alguns fiscais e mesários vão ter que iniciar o deslocamento até os locais de votação por volta das 2h da madrugada.


“Não é demais repetir que os impactos na antecipação do início da votação, em qualquer estado, importarão em relevantes mudanças, sobretudo sob a ótica dos atores externos ao processo eleitoral, como os eleitores, mesários e fiscais das agremiações partidárias, de quem se exigirá que compareçam às seções eleitorais em horário excessivamente cedo, representando, sem sombra de dúvidas, uma redução indireta do tempo útil da votação, o que pode redundar em uma desigualdade de oportunidade do exercício do voto”, argumentou.


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu em dezembro de 2021 uniformizar o horário de início e encerramento da votação no Brasil país no pleito deste ano. Com isso, todos os estados terão que seguir o horário oficial de Brasília — das 8h às 17h — independentemente dos fusos horários.


A mudança gerou um impasse no Acre porque o estado tem uma diferença de duas horas em relação ao horário de Brasília e, com isso, é um dos mais impactados com a mudança. É que o estado acreano possui vasto território rural, com muitas comunidades isoladas, de difícil acesso, ribeirinhos e a mudança deve dificultar a participação dos moradores dessas localidades no pleito eleitoral.


Com o novo fuso, a votação no Acre que, antes começava às 8h e terminava às 17h, agora ocorre das 6h às 15h.


Na época da mudança, o governador Gladson Cameli chegou a divulgar que iria recorrer da decisão.


Julgamento de ação


Em janeiro, o MDB chegou a questionar o STF sobre a decisão de unificar o horário de votação e ajuizou na Corte a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de liminar.


Ao avaliar o pedido, o ministro André Mendonça afirmou não vislumbrar ‘ofensa direta a dispositivo constitucional, uma vez que a pretensão cinge-se à discordância de interpretação da legislação eleitoral. Cuida-se, portanto, de controle de legalidade do poder regulamentar da Justiça Eleitoral’.


“Ante o exposto, não conheço da presente ação direta de inconstitucionalidade, pela inadequação do objeto, nos termos do art. 21, § 1º, da Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal”


A Procurador-Geral da República (PGR) e Advogado-Geral da União (AGU) se manifestaram pelo não conhecimento da ação e, no mérito, pela improcedência do pedido.


G1


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