Em votação unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve restrições à publicidade de cigarro, produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco. Os ministros também foram a favor da manutenção de advertências sanitárias nas embalagens dos produtos.
A decisão se deu em sessão virtual, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3311, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).
A confederação questionou a norma mais recente que proibiu a propaganda visual nos locais de venda, que permitia a exposição dos produtos, e aumentou o espaço para a advertência sobre os malefícios do fumo. A regra diz que as advertências devem cobrir toda a face posterior e uma das laterais das embalagens.
Para a CNI, os dispositivos ferem, entre outros pontos, a liberdade de expressão, de informação, de iniciativa econômica e de concorrência.
“Epidemia do tabaco”
Em seu voto pela improcedência do pedido, a relatora da ADI, ministra Rosa Weber, apontou que a restrição à propaganda e as advertências sanitárias são medidas eficazes no combate à “epidemia do tabaco”, responsável por 161.853 mortes anuais no Brasil.
A ministra destacou que, de acordo com o artigo 220 da Constituição Federal, a propaganda do tabaco está sujeita a restrições, e cabe ao legislador federal garantir à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem da propaganda de produtos que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
A presidente do STF observou, ainda, que a legislação brasileira e internacional para controle do uso do tabaco na perspectiva da saúde pública tem suporte nos estudos científicos sobre os riscos e os impactos do consumo desses produtos.
Segundo ela, as políticas de controle e combate ao fumo empreendidas ao longo dos anos visam desestimular o consumo, limitando a propaganda e informando o consumidor dos riscos decorrentes. A seu ver, a advertência sanitária pode levar o consumidor a refletir sobre a prática.
Weber explicou que a lei impõe restrição de grau elevado, mas é necessária para fazer frente a um problema de saúde pública de notória gravidade, que resultou na adesão do Brasil à Convenção-Quadro das Nações Unidas para o Controle do Tabaco, ao lado de outros 181 países.